Os três investigados irão responder por pichação em bem tombado, conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Caso seja comprovado dano ao patrimônio público, os suspeitos também podem ser responsabilizados por dano qualificado, com pena de seis meses a três anos. Se houver comprovação de atuação conjunta, pode haver indiciamento por associação criminosa, com pena de um a três anos.
Fonte: O Liberal















