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Aumento de vigilância sobre Bolsonaro não está descartada

12/09/2025
in Política Brasil
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Maioria das menções nas redes é contra julgamento de Bolsonaro

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Embora o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tenha reafirmado diversas vezes que não pretende sair do Brasil nem dado qualquer indício de que pode fugir, autoridades da Polícia Federal e do Judiciário não descartam a possibilidade de aumentar o policiamento em sua residência em Brasília.

A reportagem apurou que a condenação a 27 anos e três meses de prisão tem deixado autoridades em alerta. Apesar de não haver sinalização oficial de pedidos pela Polícia Federal, pela Procuradoria-Geral da República ou mesmo indicação do Supremo Tribunal Federal (STF) para intensificação de policiamento nos arredores da residência, o ex-presidente já estaria sob vigilância mais intensa, para evitar uma possível fuga.

Juristas ouvidos pela reportagem reforçam que isso não seria necessário, tendo em vista que já existe um acompanhamento intenso, tanto de policiais quanto de monitoramento por tornozeleira eletrônica. “A lei prevê apenas a monitoração eletrônica [não outras vigilâncias]. Assim, não deveria haver endurecimento do monitoramento”, alerta o criminalista Gauthama Fornaciari.

O constitucionalista Alessandro Chiarottino destaca que já existe vigilância suficiente, mas acredita que haverá um endurecimento das regras contra Bolsonaro. “Há uma certa preocupação de Moraes [o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal] de demonstrar ‘imparcialidade’, mas a grande questão é: será que Bolsonaro poderá, por razões de saúde, cumprir a pena em regime domiciliar ou não? Eu aposto que não”, alerta.

Outros juristas acreditam que ele seja submetido, após o trânsito em julgado, ao regime fechado, mas que essa condição pode não se manter por muito tempo pelas suas condições de saúde e pela idade. Bolsonaro está com 70 anos e sofre com problemas graves em decorrência da facada que levou em setembro de 2018. Caberá à defesa solicitar a manutenção da prisão domiciliar e a decisão será de Moraes, podendo ser levada para decisão da Primeira Turma.

As sentenças de Bolsonaro e de mais sete réus do chamado Núcleo 1 foram anunciadas na quinta-feira (11) por quatro dos cinco ministros da Primeira Turma do STF que julgaram a ação penal. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de seis dos oito réus, entre eles, Bolsonaro.

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Sentença de Bolsonaro não será aplicada de imediato

Apesar da condenação à prisão em regime fechado do ex-presidente, a sentença não será implementada de imediato. Assim, ele permanecerá em prisão domiciliar como medida cautelar até o chamado trânsito em julgado, momento em que não caberá mais recursos. Esse processo pode levar meses.

Antes disso, os advogados de Bolsonaro e de outros réus ainda terão prazos para apresentar embargos de declaração e embargos infringentes ao próprio STF. Apenas após esgotados esses recursos – que são interpostos e analisados pelos ministros depois da publicação da sentença, portanto sem um prazo definido ainda – haveria o início do cumprimento da prisão. “Acredito que isso deva ocorrer rapidamente, não há sinais que deva demorar muito tempo”, analisa o procurador-jurídico da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) Márcio Berti.

Isso porque os próprios ministros têm alertado que querem concluir o processo ainda neste ano. “Acredito que as sentenças sejam publicadas para se abrir os prazos aos embargos e então iniciar o processo de execução da pena ainda neste ano”, completa. Comumente, as decisões são publicadas no Diário da Justiça de 15 a 60 dias após o julgamento.

O constitucionalista André Marsiglia lembra que, pela jurisprudência atual da STF, enquanto não for concluído o trânsito em julgado, a prisão não é definitiva, não sendo possível o cumprimento da pena. “Enquanto o julgamento não termina, enquanto não há o trânsito em julgado, enquanto cabem recursos, a prisão segue sendo cautelar, segue sob zelo no comando do relator [o ministro Alexandre de Moraes]. Ou seja, até haver o trânsito julgado tudo segue como está”.

Segundo o criminalista Matheus Herren Falivene, especialista em Direito Penal, até lá a prisão domiciliar de Bolsonaro segue tendo natureza exclusivamente cautelar. “Por enquanto, a prisão domiciliar de natureza cautelar permanece inalterada. Depois dos recursos, será decidido se o cumprimento da pena definitiva será no cárcere ou não”, esclarece.

O criminalista também lembra que, nesse período provisório, cabe ao relator do caso no tribunal, autorizar ou negar pedidos como o de visitas ou saídas para ir ao médico. “Por enquanto, será o relator que autorizará ou não as visitas. No cumprimento da pena, sendo ele encarcerado, caberá ao diretor da unidade autorizar ou não”, explicou. Além da direção da unidade prisional, essa decisão também deve envolver o juiz de Execução Penal.

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Bolsonaro e demais réus não devem seguir para prisões comuns

O advogado especialista em Segurança, Alex Erno Breunig acredita que o cumprimento efetivo da pena de Bolsonaro deve ocorrer em prisão domiciliar pelas suas condições de saúde. No entanto, se ele seguir para uma prisão, isso deve ocorrer em aquartelamento militar ou em uma sala da Polícia Federal, assim como ocorreu com a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Mesmo que ele siga para o regime fechado, o advogado acredita que isso não deva se manter por muito tempo. “Em pouco tempo sua defesa deve conseguir retornar à prisão domiciliar, sob pena de sofrer internações hospitalares para tratar as sequelas da tentativa de homicídio que sofreu em 2018 e sua saúde debilitada”.

Tanto no caso de Bolsonaro, quanto dos demais réus que acabam de ser julgados, não há previsão de serem enviados a prisões convencionais ou comuns. O especialista explica que, por se tratar de um ex-presidente e por ser militar, assim como outros réus são militares e um deles é delegado da Polícia Federal, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), todos devem ser levados a salas de Estado Maior, no caso dos militares, dentro de uma estrutura das Forças Armadas, ou em estruturas preparadas pela Polícia Federal.

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Prisão domiciliar já desconta da pena a qual Bolsonaro foi condenado

Falivene lembra que, de acordo com a jurisprudência consolidada, inclusive do STF, é possível a detração penal – ou seja, o abatimento do tempo de prisão já cumprido, inclusive em casa, do total da pena imposta após condenação.

“Com isso, esse tempo que ele já está preso deve ser descontado da pena final”, completa o especialista. A detração é prevista no artigo 42 do Código Penal e tem sido aplicada em casos em que o réu já se encontrava privado de liberdade — mesmo em regime domiciliar — durante a tramitação do processo. O reconhecimento do tempo a ser descontado, no entanto, depende de decisão do juiz da execução penal, que analisará se a medida teve caráter de efetiva restrição de liberdade.

Com cumprimento de sentença, Alexandre de Moraes segue no caso?

Com o início do cumprimento da pena de prisão, Bolsonaro e os demais réus passam a ser acompanhados por um juiz de execução penal. Entre juristas, há divergências se esse juiz segue sendo Alexandre de Moraes. Esse magistrado é o responsável por fiscalizar e acompanhar o cumprimento da pena após a condenação. Ele decide sobre progressão de regime, livramento condicional, remição de pena, indulto, entre outras questões da fase de execução. Também atua garantindo que a pena seja cumprida conforme a lei e os direitos do preso sejam respeitados.

Na avaliação do advogado Alex Erno Breunig, a relatoria do ministro Alexandre de Moraes se encerra com o trânsito em julgado da condenação. “Penso que haverá uma grande discussão quando ao juiz da execução da pena”, completa Breunig.

Já o procurador-jurídico da Anacrim, Márcio Berti analisa que há fortes tendências para que o próprio ministro Alexandre de Moraes permanecerá como relator e decidindo pedidos incidentes. “Acredito que Moraes seguirá como responsável pela execução penal. Nada muda em relação a isso porque a divergência do Fux [ministro Luiz Fux] não foi vencedora para que Moraes deixasse a relatoria e se declarasse impedido”, completa.

Fonte: Gazeta

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