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Fux individualiza condutas dos réus no julgamento de Bolsonaro

10/09/2025
in Política Brasil
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Fux individualiza condutas dos réus no julgamento de Bolsonaro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) para condenar o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito no julgamento sobre a suposta tentativa de golpe de Estado.

O ministro também defendeu a absolvição de Bolsonaro e do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, em todos os cinco crimes imputados ao “núcleo 1” pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro ainda precisa se manifestar sobre outros cinco réus do “núcleo 1”. A sessão já dura mais de 10 horas. Fux ainda precisa se manifestar sobre outros cinco réus do “núcleo 1”. A sessão já dura mais de 10 horas.

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  • Fux confirma divergência e vota para absolver Bolsonaro; placar é de 2 a 1

Fux vota pela condenação de Mauro Cid por um crime

O ministro considerou que Cid deve ser absolvido dos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Organização criminosa armada: não pode ser responsabilizado, pois “não há provas nos autos” que comprovem a acusação. “Muitas mensagens que o réu trocou com militares e autoridades da cúpula do governo federal ostentam um caráter ilícito, mas não de maneira a preencher as circunstâncias do tipo do crime”, afirmou.

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: deve ser responsabilizado criminalmente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Fux apontou que, em uma troca de mensagens, Cid tratou do financiamento de manifestações para “iniciar e incentivar” atos para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.

Além disso, o magistrado considerou que o tenente-coronel estaria “diretamente envolvido” nas ações de monitoramento de autoridades previstas no plano “Copa 2022”. Para Fux, Cid estaria de acordo com a ruptura institucional e “estava diretamente envolvido no financiamento de atos para a manutenção de pessoas nos acampamentos e para a prática de atos violentos criminosos destinados a inviabilizar o funcionamento regular dos Poderes”.

Golpe de Estado: Não deve ser condenado. O ministro aplicou a consunção (absorção do crime menos grave ao crime mais grave) dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado: Não pode ser responsabilizado pelos crimes. Fux considerou que os atos de 8 de janeiro de 2023 foram mais “um reflexo da frustração dos que estavam lá do que o início de um verdadeiro golpe de Estado”. “A gravidade do ocorrido [8/1] não justifica uma acusação de responsabilidade genérica, sem a devida análise individual da conduta de cada um”, afirmou o ministro.

Fux defende absolvição de Almir Garnier

O ministro defendeu que o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, deve ser absolvido de todos os crimes imputados pela PGR.

Organização criminosa: Não pode ser responsabilizado pelo crime, pois “não há nenhuma prova nos autos” contra ele em relação a esse tipo penal. “Não há qualquer evidência de que o réu, Almir Garnier, tenha aderido a uma organização criminosa”, destacou o ministro.

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Não pode ser responsabilizado criminalmente. A PGR acusa Garnier de colocar as tropas da Marinha à disposição de Bolsonaro, “caso viessem a ser decretadas medidas de exceção pelo então presidente da República”.

Fux considerou que essa conduta não preenche os critérios previstos na legislação. “Correspondem, em tese, à sua participação em um evento futuro e incerto. Ao mesmo tempo, a participação na prática criminosa, seja mediante instigação ou auxílio material, é punida somente a partir do momento em que a execução do crime é iniciada”, reiterou.

“Apenas afirmar que está à disposição ou que tropas estão à disposição não corresponde efetivamente a um auxílio material concreto. A denúncia não imputou ao réu, Almir Garnier, a conduta de ter efetivamente convocado suas tropas para permanecer de prontidão de modo a prestar auxílio futuro em um eventual golpe de Estado”, disse Fux.

Fonte: Gazeta

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