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Fux diverge de Moraes e critica competência do STF em julgar Bolsonaro

10/09/2025
in Política Brasil
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Fux diverge de Moraes e critica competência do STF em julgar Bolsonaro

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para anular a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus sobre a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Segundo Fux, o STF não tem competência para julgar o caso, já que nenhum dos réus tem foro privilegiado. O ministro alegou ainda que a Primeira Turma não tem competência para julgar um ex-presidente e que houve cerceamento de defesa pela grande quantidade de provas produzidas pela Polícia Federal com pouco tempo para análise pelos advogados.

Fux está lendo seu voto nesta quarta (10), na sexta sessão do julgamento do chamado “núcleo 1” ou “crucial”. A análise da ação penal começou na terça (9) com os votos de condenação pelo relator, Alexandre de Moraes, e por Flávio Dino.

Fux já havia sinalizado, na véspera, que iria divergir de Moraes em alguns pontos das chamadas “preliminares”, que são questionamentos feitos pelas defesas dos réus, entre elas a competência do STF em julgar Bolsonaro. O mesmo questionamento foi feito durante o recebimento da denúncia em março, em que foi o único voto vencido entre os cinco integrantes da Primeira Turma.

“Com as vênias de suas excelências e o dedicado relator, meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte, concluo assim pela incompetência absoluta para julgamento deste processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos. […] Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, disse Fux nesta quarta (10).

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Fux citou que, o início das investigações em 2021, a jurisprudência do STF sobre a competência em julgar casos “era pacífica”, em que “uma vez cessado o cargo, antes do termino da instrução, a prerrogativa de foro deixaria de existir”. No entanto, ele citou que a mudança do entendimento, em março deste ano, afetou todo o andamento desta ação penal.

“O STF mudou a competência depois da data dos crimes aqui muito bem apontados pela PGR”, disse se dirigindo ao procurador Paulo Gonet, que participa do julgamento.

Além de Bolsonaro, são julgados o tenente-coronel Mauro Cid, que delatou o suposto plano de golpe; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Julgamento no Plenário

Fux ainda criticou a competência da Primeira Turma em julgar um processo referente a um ex-presidente, afirmando que “ao rebaixar a competência originária do Plenário para uma das duas Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”.

“Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição, se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, pontuou.

Com isso, além da competência do STF referente ao foro privilegiado, Fux acatou os questionamentos das defesas e declarou a “nulidade de todos os atos praticados por este Supremo”.

Ainda durante a justificativa do voto, Fux deu uma alfinetada em Moraes por, como afirmaram as defesas dos réus, supostamente atuar como investigador da ação penal.

“O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também por seu necessário dever de imparcialidade”, completou.

Excesso de provas e pouco tempo para análise

Fux também acolheu a preliminar da defesa sobre o que chamou de “tsunami de dados”, referente ao questionamento por conta do curto tempo para analisar a grande quantidade de dados das provas produzidas pela Polícia Federal. Foram mais de 70 terabytes de dados – “comparado a muitos milhões e bilhões de páginas”, disse –, que ele disse ter tido acesso inclusive aos depoimentos, além de arquivos inseridos após a aceitação da ação penal.

“Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa e reconheço a ocorrência de cerceamento. E, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, frisou.

Ele ainda citou que, na Justiça Federal, já ocorreu uma absolvição sumária em 2021 por cerceamento de defesa por desconhecimento de todas as provas – naquele caso de 4 terabytes – que depois foi reconhecido pela Segunda Instância e pelo Ministério Público.

Colaboração de Cid

Outro questionamento das defesas dos réus foi a validade da delação premiada de Mauro Cid que, alegam, teria sido alvo de pressão e coação. Para Fux, “idas e vindas” dos depoimentos poderiam indicar uma “retaliação” ou “criatividade de autoproteção”.

No entanto, ao analisar o que foi levantado, decidiu negar as alegações dos advogados dos réus e manteve a validade da delação, deixando para a fase da dosimetria apontar quais benefícios podem ser mantidos e penas eventualmente aplicadas.

“O réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado e as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador. Isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. E, na verdade, esse colaborador ele acabou se autoincriminando, porque ele confessa”, afirmou o ministro.

Crimes imputados pela PGR

Os réus desta ação penal respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

No entanto, para Alexandre Ramagem, Fux acolheu apenas parte dos crimes imputados por conta da resolução da Câmara dos Deputados que não permite a atribuição de fatos ocorridos após a diplomação, em dezembro de 2022. Com isso, ele deixa de responder por dano e deterioração do patrimônio e formação de organização criminosa.

O voto de Fux deve ser dado até o fim da manhã após apresentar seus questionamentos e, se optar pela condenação dos envolvidos, fará a Primeira Turma formar maioria pela decisão — três dos cinco magistrados. Além dele, ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado, possivelmente nas sessões marcadas para quinta (11). Já a de sexta (12) se espera ser utilizada para estabelecer a dosimetria das penas.

Nos votos já dados na terça (9), Moraes decidiu pela condenação de Bolsonaro e os demais réus, classificando o ex-presidente como líder de uma “organização criminosa”. Dino o acompanhou no entendimento, mas defendeu penas mais severas tanto para o ex-presidente quanto para o ex-ministro Walter Braga Netto. Durante a sessão, Dino rechaçou pressões externas.

“Argumentos pessoais, agressões, coações, ameaças de governos estrangeiros não são assuntos que constituem matéria decisória. Quem veste essa capa [toga] tem proteção psicológica suficiente para se manter distante disso”, afirmou.

Fonte: Gazeta

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