Uma decisão da Justiça Federal em Altamira trouxe alívio a centenas de produtores rurais da região nesta quarta-feira, 4 de junho. Atendendo a uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Altamira (Siralta), a juíza federal substituta Maíra Micaele de Godoi Campos determinou a suspensão dos efeitos do Edital nº 3/2025, publicado pelo IBAMA no início de maio.
O edital, que havia embargado mais de 500 imóveis rurais no município, foi duramente criticado por impor, de forma generalizada, restrições a propriedades sem a devida análise individual. Segundo a decisão liminar, os embargos representavam uma medida punitiva coletiva, desconsiderando o devido processo legal e ferindo direitos fundamentais dos produtores.
Na ação protocolada pelo Siralta no dia 3 de junho, o sindicato argumentou que os produtores estavam sendo penalizados sem que houvesse o direito à ampla defesa e ao contraditório, pilares básicos de qualquer processo administrativo justo.
A juíza concordou com os argumentos e classificou os embargos como “um dos exemplos mais evidentes de punição coletiva”, destacando que medidas cautelares, como alegadas pelo IBAMA, não podem ser utilizadas como forma de sanção generalizada.
Apesar de o IBAMA ainda poder recorrer da decisão, a liminar tem efeito imediato. Isso significa que, por ora, o órgão federal está impedido de cobrar o cumprimento das exigências contidas no edital de embargo coletivo.
A decisão é considerada uma vitória importante para o setor produtivo da região, que vinha sendo fortemente impactado pelas limitações impostas. O Siralta celebrou o resultado como uma conquista em defesa da legalidade e do direito ao desenvolvimento rural com segurança jurídica.

Produtores Rurais em Audiência Pública em Altamira