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Fux diverge de Moraes, cita injustiça e vota para absolver núcleo 4

21/10/2025
in Política Brasil
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Fux diverge de Moraes, cita injustiça e vota para absolver núcleo 4

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta nesta terça-feira (21) para absolver os sete réus do “núcleo 4”, também conhecido como “núcleo da desinformação”, da suposta tentativa de golpe de Estado. Fux reforçou a posição adotada durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), contrária a do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Após votar pela condenação de centenas de réus dos atos de 8 de janeiro de 2023, Fux afirmou que cometeu “injustiças” nesses casos e, por isso, o “tempo e a consciência” já não o permitiam sustentar o mesmo posicionamento. Ele disse ter reavaliado os fatos “com serenidade e à luz das garantias constitucionais”.

O ministro disse que “o sofrimento dos que aguardam pela Justiça não deve ser em vão” e destacou que “não há demérito maior para o juiz do que pactuar com o próprio equívoco”. Relator do caso, Moraes defendeu a condenação do grupo e foi acompanhado pelo Cristiano Zanin. Até o momento, o placar está em 2 votos a 1.

VEJA TAMBÉM:

  • Moraes vota para condenar núcleo 4 e pede reabertura de investigação contra Valdemar Costa Neto

“Há mais coragem em ser justo parecendo ser injusto do que ser injusto para salvaguardar as aparências da Justiça”, disse Fux.

“Essa é a coragem que eu invoco ao reconhecer que meu entendimento anterior – julgamos muitos casos –, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitiam sustentar. O meu realinhamento não significa fragilidade de propósito, mas firmeza na defesa do Estado de Direito”, acrescentou.

Ele afirmou que o passar do tempo amadurece o “senso de humanidade e a coragem de reexaminar nossos próprios veredictos”. O ministro disse que, em momento de comoção nacional, a Justiça busca “oferecer uma resposta rápida que contenha a instabilidade político-social”. Fux criticou a precipitação que se “traveste de prudência” e o rigor que se “confunde com firmeza”.

“Mas o tempo, esse árbitro silencioso e implacável, tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais íntimos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidas pelas melhores intenções, redundaram em injustiça, no meu modo de ver”, disse.

No caso do “núcleo da desinformação”, o ministro defendeu a nulidade da ação penal, apontando que o caso não deveria ser julgado na Primeira Turma. Ele considerou que as tramas, ainda que seguidas de maiores combinações e documentos, não passam de atos preparatórios.

Fux reiterou que o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito deve abranger atentado contra todos os elementos de uma democracia. Com isso, o perigo deve ser real a todos, e não meramente hipotético.

Segundo o magistrado, condutas desorganizadas não podem configurar golpe de Estado ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pois é necessário que sejam grupos organizados a tentar abolir o regime, para que o crime se configure.

Fux critica “rasgo de militância política” contra seu voto no julgamento de Bolsonaro

Fux também lamentou as críticas baseadas apenas em um “rasgo de militância política” contra seu voto para absolver seis réus do “núcleo crucial”, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ministro citou que recebeu professores universitários e teóricos atacaram sua posição, sem ler de fato o voto e sem conhecer a “realidade brasileira”.

“Eu, com quase cinco décadas de magistério, e sendo professor, considero lamentável que a seriedade acadêmica tenha sido deixada de lado por um rasgo de militância política. As ideias que apliquei permanecem inteiramente hígidas, e aplicáveis a estes autos”, apontou.

Réus do “núcleo 4”

  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército);
  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército);
  • Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército);
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal);
  • Reginaldo Abreu (coronel do Exército).

Fonte: Gazeta

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