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Filhas solteiras condenadas terão de pagar R$ 15 milhões

18/09/2025
in Política Brasil
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Filha “solteira” da Câmara terá que devolver R$ 4,2 milhões

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Filhas solteiras condenadas pelo TCU em 2024 e 2025 terão de devolver à União R$ 15 milhões que receberam indevidamente, devido a fraudes. Maria Socorro da Silva recebeu pensão da Aeronáutica por 30 anos, mas mantinha união estável com Benedito Sobrinho, com quem teve três filhos. Ela também recebeu pensão de companheira pelo Banco do Brasil. Terá de devolver R$ 1,2 milhão. Nilza da Conceição recebia pensão da Aeronáutica como filha solteira, apesar de viver em união estável e de receber pensão do Senado Federal, como companheira de ex-servidor.

Condenada em 2024, Gilda Iguatemy pediu reexame ao TCU. Em julho deste ano, foi condenada a pagar R$ 4,2 milhões. Ela recebia pensão como filha solteira da Câmara, mas convivia em união estável com Pedro Baptista Lopes, com quem teve dois filhos. Durante os recadastramentos anuais, por cerca de 11 anos, a pensionista manteve silêncio sobre sua situação conjugal. O TCU reafirmou a sentença. Mas a conta ainda não foi paga.

Pensões da FAB e do Senado

Investigação da Aeronáutica apurou que Nilze da Conceição recebia indevidamente pensão civil na condição de filha solteira, apesar de viver em união estável e de receber pensão do Senado Federal, na condição de companheira do ex-servidor Orlando Antônio dos Santos. Dessa união, a responsável teve três filhos. Segundo o tomador de contas, o valor original do débito é R$ 816 mil.

Filhas solteiras escondiam uniões estáveis para não perder pensões pagas pelo Congresso ou pelas Forças Armadas

Falsa filha de ex-combatente

Uma tomada de contas especial do Comando da 9.ª Região Militar apurou que Ana Lúcia Galache cometeu fraude no recebimento de pensão militar de ex-combatente. O tomador de contas concluiu que o prejuízo chegou a de R$ 3,2 milhões. Galache providenciou a elaboração de certidão de nascimento falsa, embora não fosse filha do ex-combatente.

Ao ser interrogada em juízo, a acusada admitiu o crime. Em síntese, disse que sua avó, Conceição Galache, lhe falou que o irmão dela, o seu tio-avô Vicente Zarate, em 1986, registrou-a como filha dele. Disse que ele faleceu em 1988 e, então, passou a receber a pensão militar. Esclareceu que a sua avó Conceição chegou com a certidão de nascimento e disse para ela ficar com a pensão militar.

O Comando da 4.ª Brigada de Infantaria Leve do Comando do Exército apurou que Heleni Fernandes da Silva recebia indevidamente pensão civil instituída pelo servidor José Fernandes da Silva, paga pelo Exército Brasileiro, na condição de filha solteira, uma vez que viveu em união estável da qual resultaram dois filhos. O valor atualizado do débito (com juros), em março de 2024, era de R$ 1,15 milhão.

Filha solteira de boa fé

Rosemere Franco recebeu pensão, paga pelo Exército Brasileiro, no período de outubro de 1994 a julho de 2021, na condição de filha maior solteira, à qual não tinha direito, tendo em vista a existência de união estável constituída antes da habilitação à pensão. Rosemere possuía um imóvel em comum com Sidnei Von Zeidlerentre, adquirido entre 1988 e 1989, antes da instituição da pensão, e ambos tinham um filho nascido em 1989 – o que configurava união estável. O pagamento da pensão foi interrompido em agosto de 2021. O prejuízo importaria no valor original de R$ 468 mil.

O Ministério Público do TCU, no entanto, entendeu que estava “caracterizada a boa-fé da responsável”. O MP afirmou que não estava caracterizada a má-fé da responsável porque “a perda das condições para sua habilitação à pensão como filha maior solteira se deu de acordo com a compreensão moderna do tema. Na ocasião do relacionamento por ela mantido, entre os anos de 1988 e 1989, a união de fato e informal não era compreendida e nem produzia os mesmos efeitos de hoje”.

Segundo o MP, a convicção comum à época era a de que a opção por evitar o casamento e manter o estado civil de solteiro, mesmo com o objetivo de conservar pensão, não seria necessariamente visto como procedimento fraudulento. O relator do processo, Benjamin Zymler, sentenciou: “Diante do exposto, voto para que o Tribunal adote o acórdão que ora submeto à deliberação deste Colegiado”. O processo foi arquivado.

Fonte: Gazeta

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