Um áudio divulgado nesta quinta-feira (4) por Eduardo Tagliaferro, ex-chefe do setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), expõe a preocupação de um dos assessores Alexandre de Moraes com questionamento no rito de solicitações de relatórios eleitorais sobre pessoas críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) durante as eleições de 2022. A gravação mostra a tela do WhatsApp com o áudio (e sua transcrição), onde consta como remetente Airton Vieira, juiz auxiliar do ministro Moraes no STF.
No registro, gravado em 11 de novembro de 2022 e divulgado nas redes sociais de Tagliaferro, Vieira teria admitido que evitou seguir o rito oficial para solicitar dados do TSE. Segundo a conversa, um pedido formal poderia evidenciar práticas irregulares, tornando-as explícitas no processo.
“Não tenho como, formalmente, se alguém for questionar. (…) Vai ficar uma coisa muito descarada. Como o juiz instrutor lá do Supremo manda para alguém lotado no TSE, e esse alguém, sem mais nem menos, obedece, manda um relatório”, teria declarado Vieira.
O conteúdo do diálogo sugere que auxiliares de ambos os tribunais integravam uma rede informal de colaboração, conforme sugerido por Tagliaferro, na qual regras regimentais e processuais foram flexibilizadas para atender solicitações do gabinete de Moraes.
Os relatórios da área de enfrentamento da desinformação do TSE, então coordenada por Eduardo Tagliaferro, subsidiaram operações como mandados de busca e apreensão. Tagliaferro foi o responsável técnico pela elaboração desses documentos durante a eleição, sustentando procedimentos contra indivíduos ou grupos sob investigação.
A Gazeta do Povo solicitou esclarecimentos ao STF mas ainda não obteve resposta. Na terça-feira (2), o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, havia declarado que todos os procedimentos realizados nas investigações sobre supostas milícias digitais e desinformação foram oficiais, regulares e documentados nos autos.
Segundo a nota, as requisições e determinações encaminhadas a órgãos como o TSE seguiram normas regimentais e cumpriram o poder de polícia do tribunal em casos envolvendo atividades ilícitas, incluindo tentativa de golpe de Estado e atentados contra instituições democráticas.
Fonte: Gazeta