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Ação da PF contra Bolsonaro e Malafaia foca em ruído político

22/08/2025
in Política Brasil
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Ação da PF contra Bolsonaro e Malafaia foca em ruído político

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O relatório final da Polícia Federal que resultou, na quarta-feira (20), em um pedido de indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), além de novas medidas judiciais contra o pastor Silas Malafaia não traz provas consistentes ou materialidade de crimes, segundo avaliação de especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo. Eles apontam para uma possível tentativa das autoridades de expor publicamente um ruído político revelado por trocas de mensagens privadas entre os investigados.

O atual indiciamento é a conclusão de uma investigação sobre a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos. Ele e Jair Bolsonaro estão sendo apontados como autores de crimes de coação no curso do processo do Supremo Tribunal Federal (STF) que apura um suposto golpe de Estado, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A investigação da Polícia Federal tenta afirmar que Eduardo influenciou a decisão do presidente americano Donald Trump de aplicar sanções contra o Brasil, como taxar em 50% as exportações de produtos brasileiros para os Estados Unidos, aplicar a Lei Magnitsky Global contra o ministro Alexandre de Moraes e cancelar vistos de outros membros do Judiciário. A Polícia Federal também tenta culpar Jair Bolsonaro por influência nesse processo e por financiar a estada do filho em território americano supostamente para fazer “atividades ilícitas”.

Mas não são apresentadas no relatório provas concretas dessas acusações, segundo analistas. Elas são baseadas em sua maioria em trechos de conversas interceptadas em um telefone celular apreendido com o ex-presidente. Apresentam também uma interpretação de fatos similar a um relatório de inteligência e não a uma investigação policial, que precisa fundamentar um processo jurídico.

O procurador-jurídico da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) Márcio Berti explica que, em teoria, os indícios de inteligência funcionam como pontos de partida que ajudam a direcionar o trabalho da polícia, mas não bastam para condenar alguém.

Veja os principais pontos levantados pela polícia:

Não há provas de que Eduardo exerceu influência sobre Trump

O pilar da acusação contra Eduardo Bolsonaro é sua suposta articulação nos Estados Unidos para a imposição de sanções ao Brasil. O relatório aponta, com base em mensagens que mandou para interlocutores, que ele buscou ativamente essa pressão. Mas não há nenhuma prova concreta de que ele tenha tido contato com Trump ou que tenha influenciado as decisões do presidente americano.

“Com base estritamente no conteúdo do relatório da Polícia Federal, não foi possível confirmar que Eduardo Bolsonaro exerceu qualquer influência direta sobre Donald Trump”, afirma o doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e comentarista político Luiz Augusto Módolo. Segundo ele, o documento, na verdade, sugere uma dinâmica diferente: a de que Eduardo Bolsonaro e seus aliados buscavam ativamente a influência e a atenção de Trump, e se posicionavam como interlocutores privilegiados, mas não prova que eles de fato comandaram ou influenciaram as decisões do presidente americano. “Não há prova alguma sobre a relação direta e enfática de Eduardo com a Casa Branca”.

O documento se baseia, por exemplo, em um alinhamento temporal, argumentando que as sanções ao Brasil ocorreram dias depois de um dos anúncios de Eduardo de que elas ocorreriam. O relatório não leva em conta a possibilidade de coincidência ou de que Eduardo tenha sido avisado com antecedência de uma decisão de Washington ocorrida à sua revelia.

Além de não haver provas concretas da interferência direta de Eduardo na Casa Branca, a defesa de Eduardo deve argumentar que a atividade, conhecida como lobby, é uma prática política comum nos Estados Unidos e em muitas democracias. Juridicamente, será preciso provar que a ameaça de tarifas comerciais feita por Trump se equipara à “grave ameaça” pessoal e direta exigida pelo Código Penal, um ponto que promete intenso debate técnico.

Não há provas de que dinheiro enviado por Bolsonaro seria usado para promover ações ilegais

Outra linha de argumentação do relatório da Polícia Federal se baseia na identificação de transferências financeiras feitas por Bolsonaro a Eduardo desde o início do ano, quando o deputado se mudou para os Estados Unidos. Foram identificados seis repasses totalizando R$ 111 mil e depois uma transferência maior de R$ 2 milhões.

As transferências são apontadas no relatório da Polícia Federal como forma de financiamento de “atividades ilícitas” de Eduardo nos EUA. No entanto, o relatório não apresenta um elo direto entre esse dinheiro, ações que seriam ilegais de Eduardo fora do país e ações de coação contra autoridades, inserindo a operação em um padrão de movimentações financeiras fracionadas e saques suspeitos.

“O próprio Jair Bolsonaro já havia dito [antes da imposição de medidas cautelares] se tratar de uma doação de pai para filho para custear despesas no exterior, uma transação familiar sem conexão comprovada com os crimes imputados”, segue Módolo.

“No entanto, a acusação se apoia em evidências circunstanciais e carece de provas materiais que confirmem o uso dos valores para fins ilegais. O documento não apresenta extratos, mensagens, testemunhos ou qualquer elemento que estabeleça um nexo causal entre o repasse e a prática de crimes”, alerta o criminalista Márcio Nunes.

Segundo os analistas, embora o relatório fundamente como “forte suspeita”, não comprova de forma definitiva que os recursos foram usados para financiar ações ilegais — lacuna que ainda precisaria ser preenchida em eventual processo judicial.

Não há fatos recentes que apontem risco de fuga de Bolsonaro

Outro ponto de fragilidade no relatório da PF contra Bolsonaro, apontado por especialistas, se refere à imposição de medidas cautelares e a própria prisão domiciliar sob o argumento de risco de fuga. No relatório da PF consta apenas o que seria uma minuta de um pedido de asilo político ao presidente da Argentina Javier Milei. Ela teria sido escrita há um ano e meio, em fevereiro de 2024, e não há nenhum outro fato mais recente indicando que o ex-presidente deixaria o Brasil. Na época, os Estados Unidos ainda estavam sob o governo do Joe Biden e sequer se falava em articulações e sanções dos Estados Unidos ao Brasil.

Para a PF, os pontos-chave que indicariam o risco de fuga de Bolsonaro estariam baseados na criação do documento em “momento estratégico” e que o arquivo havia sido salvo no celular do ex-presidente no dia 10 de fevereiro do ano passado, dois dias após a deflagração da Operação Tempus Veritatis, realizada em 8 de fevereiro de 2024, quando Bolsonaro foi um dos alvos e teve seu passaporte apreendido.

Para decretar medidas cautelares agora e até a prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes justificou risco de fuga. “O que vemos é um documento de um ano e meio atrás que jamais se concretizou. Não existe crime por intenção”, destaca Módolo.

O criminalista Matheus Herren Falivene alerta para outro ponto. Apesar do tempo em que o documento foi escrito, o fato até poderia ser interpretado como uma tentativa de fuga, mas ele alerta que Bolsonaro teria direito de pedir o asilo político. “O outro país pode aceitar ou não, essa é a grande questão desse caso”.

A própria Constituição Federal prevê que um dos princípios das relações internacionais é a concessão de asilo político. Luiz Augusto Módolo alerta, no entanto, que a suposta articulação para asilo era de 2024, quando nem sequer havia denúncia no atual inquérito contra Bolsonaro.

A descoberta de uma minuta de suposto pedido de asilo político no celular de Bolsonaro é, para analistas, um dos pontos mais dramáticos do relatório. A PF a trata como prova de um plano de fuga. Contudo, pode se tratar de um “ato preparatório”, e, portanto, não punível. No direito brasileiro, a mera cogitação ou preparação de um ato, sem que sua execução seja iniciada, não costuma ser crime.

Como o asilo nunca foi solicitado, o documento pode ser enquadrado como um estudo de cenário, juridicamente irrelevante e que sequer justificaria medidas cautelares agora, um ano e meio após o esboço do documento ser escrito, sem a real comprovação de tentativa de fuga neste momento.

A defesa de Bolsonaro disse, em nota, que vai cumprir o prazo de 48 horas determinado pelo ministro Alexandre de Moraes para explicar supostos descumprimentos de medidas cautelares e o risco de fuga apontado pela Polícia Federal. 

O prazo termina às 20h34 de sexta-feira (22). Os advogados disseram ter recebido “com surpresa” o indiciamento de Bolsonaro e de seu filho, por coação a autoridades e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A defesa nega qualquer descumprimento de medidas impostas pelo STF e promete esclarecer todos os pontos citados pela PF em seu relatório. 

Provas cruciais não puderam ser acessadas pelos policiais

A PF admite em diversos trechos do relatório que provas cruciais, como áudios e vídeos trocados entre os investigados, não puderam ser recuperadas. O indiciamento, em vários momentos, se baseia em mensagens de texto que fazem referência a esses conteúdos perdidos.

Analistas enxergam essas afirmações como uma fragilidade evidente. Sem o conteúdo completo, a interpretação da PF sobre o que foi dito ou mostrado pode ser classificada como especulação. “No direito, a ausência da prova material dificulta a comprovação do fato, e a defesa certamente invocará o princípio de que a dúvida favorece o réu”, descreve Márcio Nunes.

Logo no início do documento, a PF reconhece que o banco de dados do WhatsApp não armazena arquivos multimídia, apenas metadados, o que explica a ausência de diversos conteúdos. Entre os exemplos, destacam-se áudios enviados por Jair Bolsonaro em conversas estratégicas, como durante discussões sobre o futuro político de Eduardo e possíveis articulações eleitorais. Em outro momento, vídeos e imagens enviados por Eduardo Bolsonaro também não foram acessados, o que dificulta entender o contexto de diálogos sobre possíveis pressões nos EUA e possíveis manobras políticas.

A PF chegou a recorrer a publicações no Facebook para tentar suprir a falta de alguns arquivos, mas não há garantia de que o material compartilhado nas redes seja o mesmo enviado nas conversas privadas.

“Além disso, áudios perdidos em momentos de tensão familiar e em trocas sobre decisões do STF prejudicam a compreensão da postura de Jair Bolsonaro diante de informações sensíveis. Com essas falhas, o relatório reconhece que parte da narrativa depende de interpretações baseadas em conversas incompletas”, afirma Márcio Nunes.

Divulgação de conversas tem componente político para influenciar julgamento de suposto golpe

Segundo analistas, o objetivo do relatório seria tentar “queimar” Bolsonaro às vésperas do julgamento do suposto golpe de Estado, além de minar seu campo político à direita com a divulgação midiática de mensagens colhidas pela PF.

O constitucionalista André Marsiglia avaliou que a estratégia da operação teve um claro componente político e midiático. “O único ato efetivamente irregular foi cometido pelas próprias autoridades, ao expor áudios, mensagens e vídeos dos investigados. O objetivo parece ter sido gerar ruído (…) Os áudios se tornaram o assunto central, não os indiciamentos. Isso revela que o indiciamento foi um pretexto para divulgar o material e provocar divisões, numa aposta de efeito político calculado”, avaliou.

“A conduta de todos se resume ao uso da palavra. Denunciar abusos contra direitos humanos ou contra a liberdade de expressão não constitui crime; ao contrário, é um direito. No caso de parlamentares [o deputado federal Eduardo Bolsonaro], inclusive, trata-se de um dever funcional, previsto no artigo 49, inciso XI, da Constituição Federal”, afirmou Marsiglia.

Sobre Silas Malafaia, Marsiglia destaca que as mensagens atribuídas a ele se referem apenas à divulgação de vídeos, conduta que “não pode ser considerada criminosa”. Para o jurista, a apreensão do passaporte do pastor é uma medida desproporcional, que viola não apenas a liberdade de expressão, mas também a liberdade religiosa.

“Um pastor com atuação internacional depende da livre circulação para exercer seu ofício. Impedir isso sem base jurídica sólida é uma afronta a direitos constitucionais”, ressaltou.

Marsiglia também criticou a apreensão dos celulares de Malafaia, classificando a medida como mais um caso de fishing expedition (pesca predatória), ou seja, busca indiscriminada de provas para justificar um inquérito “que, juridicamente, não possui sustentação mínima”.

Para o doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e comentarista político Luiz Augusto Módolo, a divulgação das mensagens de Jair Bolsonaro, Eduardo e Silas Malafaia pelo ministro Alexandre de Moraes, a menos de duas semanas do julgamento do suposto golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), ganhou destaque também pelo tempo estratégico.

O especialista alerta que diálogos identificados pela PF, que envolvem aliados próximos e o filho Eduardo Bolsonaro, querem chamar mais uma vez atenção para supostas manobras do ex-presidente para, na alegação da PF, evitar punição.

As provas — áudios, transcrições e vídeos — foram extraídas de celulares apreendidos em julho e agosto e estavam com a Polícia Federal há semanas. Para analistas, ao torná-las públicas agora, Moraes quer indicar que as evidências contra Bolsonaro são robustas e irrefutáveis e prepara a opinião pública para o julgamento marcado para iniciar em 2 de setembro, deixando claro que o réu é o ex-presidente e que o ministro é uma vítima por ser alvo de sanções nos EUA com uma suposta influência de Eduardo Bolsonaro.

O ruído político e as brigas de família

O relatório dedica um espaço considerável a diálogos que expõem as tensões internas do grupo, especialmente a disputa entre Eduardo e o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) pela sucessão de Bolsonaro e uma briga familiar após uma entrevista do ex-presidente.

Especialistas alertam que esses trechos focam mais no ruído político do que na materialidade dos crimes e essas passagens indicariam que não havia uma “unidade de desígnios”, como alega a PF, mas sim um grupo com divergências e conflitos internos. “A troca de ofensas entre pai e filho, por exemplo, não constitui crime de coação contra o Judiciário. É algo natural no cenário familiar”, alerta Módolo.

Os indícios de inteligência e poucas provas formais

Para especialistas, é possível identificar em diversos pontos alegações consideradas frágeis, sensíveis ou passíveis de ampla contestação. “A estratégia das defesas provavelmente se concentrará em desqualificar a interpretação dos fatos. Foi mais holofote, indícios de inteligência do que provas formais. A conexão entre os atos e os crimes imputados, e a própria validade de certas provas parecem especulação”, alerta o criminalista Márcio Nunes.

O procurador-jurídico da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) Márcio Berti explica que, em investigações criminais, há uma diferença essencial entre indícios de inteligência e provas formais que sustentam um inquérito policial e, posteriormente, um processo judicial.

Os indícios de inteligência são informações preliminares levantadas por órgãos como a própria Polícia Federal, e outros órgãos de investigação e controle. Eles servem para apontar pistas, levantar suspeitas e orientar a linha de investigação, mas não têm valor probatório. Geralmente, são produzidos a partir de relatórios sigilosos, cruzamentos de dados, monitoramentos e análises estratégicas.

Por outro lado, as provas do inquérito policial são elementos concretos e legalmente obtidos que podem comprovar fatos e embasar uma eventual denúncia. Elas incluem documentos, laudos periciais, imagens, apreensões, interceptações autorizadas pela Justiça e depoimentos colhidos formalmente. “Enquanto os indícios apenas indicam a necessidade de investigar, as provas são fundamentais para sustentar um processo e podem ser usadas tanto pela acusação quanto pela defesa”, descreve.

O especialista explica que os indícios de inteligência funcionam como pontos de partida que ajudam a direcionar o trabalho da polícia, mas não bastam para condenar alguém. Já as provas obtidas dentro dos parâmetros legais são as únicas com força jurídica para fundamentar uma denúncia e influenciar o julgamento.

“Prova é aquilo que se produz no processo, mediante contraditório e com reserva de jurisdição. O inquérito serve para angariar elementos de informação sobre autoria e materialidade do crime”. Berti explica que o Código de Processo Penal veda que o juiz condene alguém com base exclusivamente nos elementos do inquérito policial, sendo necessária prova produzida em juízo. “Uma exceção são as perícias técnicas realizadas no inquérito que, via de regra, não são repetidas em juízo. Isso não significa que essa perícia, por si só, possa, lá no processo, embasar uma condenação”.

Relatório da PF preocupa analistas por ampliar interpretação da lei

O constitucionalista Alessandro Chiarottino avaliou que o relatório da Polícia Federal sobre Jair Bolsonaro mostra uma preocupante ampliação na interpretação da lei, principalmente em relação ao artigo 344 do Código Penal (que trata de ameaças ou pressões durante um processo) e ao artigo 359-L (que fala sobre tentativas de derrubar o Estado Democrático de Direito). Para o especialista, a investigação dá mais peso a intenções, falas e riscos futuros do que a provas concretas.

“O inquérito se aproxima de um modelo preventivo, que trata certas pessoas como inimigos do Estado, e isso coloca em risco garantias básicas, como o respeito à lei, a presunção de inocência e a necessidade de apresentar provas claras”, afirmou Chiarottino.

Segundo ele, o relatório parece ter uma motivação mais política e de segurança do que jurídica. Ao tentar punir narrativas e intenções, a investigação abre espaço para um “direito penal de emergência”, conceito criticado pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli por representar uma ameaça ao Estado Democrático de Direito.

Pontos que podem complicar a condição de Bolsonaro nos inquéritos em andamento

Do ponto de vista da acusação, alguns elementos mais sólidos elencados pela PF em seu relatório podem ser mais difíceis de serem contestados pela defesa. A Polícia Federal identificou documentos no celular do ex-presidente que indicam que ele teria tido acesso prévio à defesa do general Mario Fernandes, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos articuladores do chamado “Plano Punhal Verde e Amarelo” — que supostamente previa o assassinato de autoridades após as eleições de 2022.

De acordo com a PF, foram encontrados dois arquivos salvos no aparelho de Bolsonaro com versões finais de petições relacionadas à defesa do general. Os dados mostrariam, segundo a PF, que esses documentos foram criados e modificados por advogados de Fernandes e chegaram ao celular do ex-presidente antes de serem protocolados oficialmente no STF.

Para os investigadores, o fato demonstra que havia “troca de informações estratégicas” entre Bolsonaro e outros investigados, revelando a “continuidade de uma estrutura de comando e vínculo entre eles”, mesmo após a imposição de medidas cautelares pela Justiça.

Um dos documentos, intitulado “Minuta revisão final.docx”, foi assinado digitalmente pelo advogado de Fernandes pouco mais de uma hora depois de ter sido criado no celular de Bolsonaro. Outro, chamado “Agravo Regimental versão final.docx”, também foi salvo pelo ex-presidente um dia antes de sua entrega oficial à Corte.

A Polícia Federal considera esse acesso antecipado um indício de que Bolsonaro participava ativamente das discussões estratégicas da defesa dos envolvidos no plano, o que pode agravar sua situação no inquérito sobre a suposta tentativa de golpe.

Outros fatos estariam relacionados ao descumprimento de medida cautelar com a violação da proibição de usar redes sociais, visto como um ato de desafio direto a uma ordem judicial.

A PF documenta, com datas, horários e prints, como Bolsonaro teria utilizado listas de transmissão para disseminar conteúdo em aplicativos de mensagens.

Fonte: Gazeta

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