O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta terça (19) o recado dado na véspera de que decisões de leis estrangeiras não podem atingir empresas e cidadãos brasileiros que não tiverem a devida homologação da Justiça nacional. A nova decisão ocorre após críticas por ter sinalizado que a Lei Magnitsky não teria validade no Brasil – o ministro Alexandre de Moraes foi sancionado com a legislação pelo governo dos Estados Unidos.
No novo despacho, Flávio Dino afirma que a decisão protege o Brasil de “indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”. Ele, novamente, não cita diretamente a Lei Magnitsky, mas deixa subentendido que a medida vale diretamente a ela e outras que venham a ser aplicadas aos brasileiros pela justiça de outros países.
“Consigno que as determinações constantes na decisão desta Relatoria, as quais fixam limites à eficácia de decisões emanadas de outros países no Brasil, referem-se exclusivamente àquelas proferidas por tribunais estrangeiros que exigem homologação ou adoção de outros instrumentos de cooperação internacional para a produção de efeitos internos”, disse.
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Na decisão, Dino separa o entendimento entre “tribunais estrangeiros” dos “tribunais internacionais”, citando que o primeiro compreende “exclusivamente” os órgãos do Poder Judiciário de cada país. Já o segundo é de “órgãos supranacionais” que têm suas decisões aceitas em território nacional desde que sejam ratificadas pela Justiça brasileira.
Flávio Dino seguiu na decisão afirmando que a aplicação de leis estrangeiras no Brasil determinadas por tribunais internacionais tem “efeitos imediatos” em determinados casos, entre eles relativos aos direitos humanos. Ele citou, por exemplo, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para julgar casos de violação de direitos humanos ocorridas no território brasileiro.
“Considerando que o país ratificou a Convenção que trata da jurisdição obrigatória na Corte por meio de norma de Direito Interno, não há que se falar em ineficácia ou necessidade de homologação de suas decisões para que produzam efeitos jurídicos no país”, pontuou.
O ministro ainda afirmou que “é reconhecida característica da política externa brasileira o compromisso com o multilateralismo e, portanto, com a busca de soluções concertadas para desafios globais no âmbito de organizações internacionais”. E emendou citando que o Brasil, “diferente de outros países”, “jamais se afastou” do diálogo entre nações – como uma alfinetada nos Estados Unidos pela dificuldade de negociação com o país.
A decisão de Dino na segunda (18) foi vista como uma tentativa de blindar Moraes dos efeitos da Lei Magnitsky, que o proíbe de ter relações financeiras com os Estados Unidos. Há a dúvida se os bancos brasileiros podem ser penalizados por prestar serviços a ele, já que também possuem operações em território norte-americano.
O magistrado determinou que os órgãos do Sistema Financeiro Nacional, como o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), cumpram a decisão.
“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte”, ressaltou.
Fonte: Gazeta