A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de indenização feito pela ministra das Relações Institucionais do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, Gleisi Hoffmann, e pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) contra o também deputado Gustavo Gayer (PL-GO).
Os petistas alegavam ter sido ofendidos por uma publicação feita por Gayer nas redes sociais, na qual ele ironizava a relação entre Gleisi, Lindbergh e o senador Davi Alcolumbre (União-AP), sugerindo a formação de um “trisal”.
Na ação, Gleisi e Lindbergh solicitavam R$ 60 mil por danos morais, afirmando que a postagem teve caráter ofensivo e queria expô-los publicamente. Em sua defesa, Gayer alegou imunidade parlamentar, direito à liberdade de expressão e a inexistência de dano moral comprovado.
A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, entendeu que, apesar do tom considerado grosseiro, a manifestação do deputado não ultrapassou os limites da crítica política. Segundo a magistrada, as declarações não foram suficientes para abalar a imagem ou a honra de Gleisi e Lindbergh, e se enquadram no contexto de atuação parlamentar e liberdade de expressão.
A decisão concluiu que, por se tratarem de figuras públicas, Gleisi e Lindbergh estão sujeitos a críticas. A juíza também determinou que os petistas arquem com as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso à decisão.
Gleisi Hoffmann também apresentou uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal contra Gustavo Gayer, acusando-o de injúria e difamação por uma publicação nas redes sociais. A defesa da ministra argumenta, ao STF, que as falas reforçam a misoginia e a violência política de gênero. Nessa outra frente, o caso será analisado pelo ministro Luiz Fux.
Fonte: Gazeta