O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça homologou nesta sexta-feira (15) a repactuação dos acordos de leniência firmados por empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato. A decisão estava em análise no plenário virtual, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
A repactuação precisa ser confirmado pelos demais ministros do Supremo. Dino terá 90 dias para analisar os autos, após esse prazo o processo volta para a pauta. Enquanto o julgamento não é retomado, vale a decisão de Mendonça. Em setembro de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) entregaram ao STF a proposta final da conciliação.
O acordo com o governo prevê o desconto de até 50% nas multas aplicadas pela Lava Jato às empreiteiras: UTC Participações S.A.; Braskem S.A.; OAS (atual Metha); Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Nova Participações S.A. (antiga Engevix) e Odebrecht (atual Novonor). A CGU estima que essas empreiteiras devem R$ 12 bilhões ao governo federal. Com a repactuação, o Executivo deixará de receber cerca de R$ 5,7 bilhões em multas.
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Mendonça destacou que “não foi concedida redução ou desconto quanto ao débito principal”, mas somente em relação às multas e juros pelo descumprimento dos acordos anteriores e o abatimento dos valores que já foram pagos em outros processos administrativos e judiciais.
Segundo ele, o que mudou foi o cronograma de pagamento, levando em conta a situação financeira das empresas envolvidas. O restante deve ser quitado com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice de inflação oficial.
“Preservam-se os acordos, viabilizando-se o seu adimplemento, ainda que diferido no tempo, sem concessão de desconto às empresas”, escreveu o ministro. Para fechar um acordo de leniência, a empresa concorda em ressarcir o erário e colaborar com as investigações. Em contrapartida, pode continuar a firmar contratos com a administração pública.
Em março de 2023, PSOL, PCdoB e Solidariedade pediram a suspensão dos acordos de leniência firmados até agosto de 2020 pela Lava Jato, antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que padronizou os critérios para a aplicação das multas.
Mendonça estabeleceu que as empresas poderão abater até metade da dívida restante usando créditos fiscais provenientes de prejuízos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Mendonça reforça competência da CGU para firmar acordos de leniência
No voto desta sexta (15), o ministro reforçou a competência da CGU para celebrar acordos de leniência no Executivo Federal e em casos contra a administração pública estrangeira. O MPF não tem atribuição legal específica para celebrar acordos de leniência nos termos da Lei Anticorrupção (LAC).
Contudo, MPF e AGU podem firmar acordos de natureza civil, como Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para não ajuizar ou extinguir ações civis públicas. Mendonça fixou ainda que cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) apurar os danos que as empresas reconhecem ter causado, e ao Judiciário cabe aprovar ou rejeitar esses acordos.
Multas e sanções
Os acordos de leniência devem estipular, de maneira individualizada e discriminada, sanções e consequências de natureza econômica, incluindo:
- Multa administrativa: entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, com possibilidade de redução de até dois terços no acordo. Este valor deverá ser destinado ao órgão sancionador do acordo;
- Perdimento da vantagem indevida: devolução de bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito ilícito obtido pelas empreiteiras. Neste caso, os valores devem ir preferencialmente ao ente lesado ou à União;
- Ressarcimento de danos incontroversos: reparação integral da parcela incontroversa do dano causado é revertido obrigatoriamente ao ente lesado.
A decisão busca trazer maior segurança jurídica ao combate à corrupção, segundo o ministro, definindo competências e parâmetros claros para os acordos de leniência. Até 10 de junho de 2025, a CGU e a AGU firmaram 33 acordos de leniência. Já o MPF celebrou 52 acordos.
Fonte: Gazeta