A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou na noite desta quarta-feira (13) suas alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. A equipe jurídica pede a absolvição e denuncia um “ambiente de massacre”, em que a imprensa já antecipa a prisão do ex-mandatário com base “em fontes não identificadas”.
“Os réus são tratados como golpistas, como culpados, muito antes de a defesa ser apresentada. Uma parte expressiva do país, a maioria da imprensa não quer um julgamento, quer apenas conhecer a quantidade de pena a ser imposta”, diz um trecho do documento.
Os advogados apontaram falta de provas na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que vinculem Bolsonaro aos atos de 8 de janeiro de 2023. “Neste ambiente de massacre, a defesa, pesa dizer, não teve a amplitude de defesa garantida. Em reiteradas oportunidades foi afirmado e reafirmado que a prova que importa é a eleita pela acusação, o que é um sinal para o julgamento que se aproxima”, destacaram.
No mês passado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação do ex-presidente por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, participação em organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. As penas, somadas, podem ultrapassar 40 anos de reclusão.
“As ações de Jair Messias Bolsonaro não se limitaram a uma postura passiva de resistência à derrota, mas configuraram uma articulação consciente para gerar um ambiente propício à violência e ao golpe”, disse Gonet.
A defesa alega que os crimes imputados exigem “emprego de violência ou grave ameaça”, o que não se aplica a discursos ou reuniões, e volta a reiterar que Bolsonaro não estava no Brasil durante os atos de 8 de janeiro e condenou a violência, pedindo calma e desobstrução de rodovias.
Os advogados negam a existência de uma organização criminosa armada liderada pelo ex-mandatário, apontando que suas ações foram “antagônicas aos propósitos de uma organização criminosa” e que não há prova de uso efetivo de armas de fogo.
Os defensores apontam ainda que a “minuta golpista”, que previa prisões de autoridades, “não existe nos autos” e “nunca foi encontrada”. Eles argumentam que as discussões sobre minutas seriam, no máximo, “meros atos preparatórios”, impuníveis pela legislação brasileira.
“A falha na acusação é profunda. Descortina que essa narrativa sobre um decreto com prisões diversas existiu apenas na palavra não corroborada do delator, e exibe o vazio da presunção de que as minutas teriam sido alteradas pelo ex-presidente”, pontua a defesa.
Os advogados afirmam que Bolsonaro “determinou e garantiu a efetividade da transição entre os governos”, inclusive na área militar, contrariando a tese de tentativa de golpe. Também ressaltam que as declarações do ex-presidente em lives e reuniões eram “falas políticas e eleitorais” sobre temas como o voto impresso, que estavam em debate público e legislativo.
Além de Bolsonaro, outros sete réus foram formalmente acusados: o ex-ministro Walter Braga Netto; o tenente-coronel Mauro Cid; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; e o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.
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Pedidos da defesa de Bolsonaro
Bolsonaro pede a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid por considerar o acordo “imprestável” devido à falta de voluntariedade. Para os defensores, o militar teria agido sob “ameaças veladas” envolvendo sua família. Além disso, eles sustentam que Cid mentiu e omitiu reiteradas vezes durante o processo, indicando uma “mudança abrupta” de “porta-voz” a “instigador”.
“Mauro Cid – o instigador e articulador clandestino – aproveitou seu cargo para negociar uma estória que, acusando o ex-presidente, lhe acobertasse”, dizem os advogados sobre o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Caso o STF não acolha o pedido de absolvição, a defesa pediu a aplicação de atenuantes à pena, como o reconhecimento da desistência voluntária de Bolsonaro, argumentando que o ex-presidente tinha meios para prosseguir com medidas de exceção, mas não o fez, e ativamente desestimulou atos impetuosos de seus apoiadores.
Além disso, solicita a consunção do crime de golpe de Estado (Art. 359-M) pelo de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L), por considerar que um crime está contido no outro e faz parte de um mesmo desígnio; ou, alternativamente, o concurso formal entre esses dois crimes. A consunção é a absorção do crime considerado menos grave a outro mais grave, para evitar a dupla punição.
Também solicitou o afastamento das agravantes previstas na Lei 12.850/2013, que se referem à liderança de organização criminosa e uso de arma de fogo, por entender que não há provas da liderança criminosa de Bolsonaro ou do emprego efetivo de armas na atuação da suposta organização.
Fonte: Gazeta