O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, em entrevista ao portal Poder360, qualificou como inócua e uma “esperança vã” o projeto de emenda constitucional que pretende retirar do STF a competência para investigar e processar parlamentares por crimes cometidos durante o mandato.
A proposta deve ser votada na próxima semana na Câmara dos Deputados e articula uma reação à atuação do ministro Alexandre de Moraes em inquéritos ligados aos eventos de 8 de janeiro e às chamadas milícias digitais.
O projeto, apoiado por partidos como União Brasil, PP, PL, PSD e Novo, exige que toda investigação contra deputados e senadores tenha aprovação prévia do Congresso Nacional. Em determinados casos, a jurisdição seria transferida para os tribunais regionais federais ou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas excluindo o STF.
O ex-ministro frisou que a competência do STF está definida na Constituição de forma exaustiva, afirmando que “não precisamos desse tipo de emenda”. Ele alertou para o risco da proposta ser entendida pelo Supremo como afronta a cláusulas pétreas do texto constitucional.
“Mas, meu Deus do céu! Isso já é disciplina constitucional. É dar uma esperança vã à sociedade. A competência do Supremo é de direito estrito, está na Constituição de forma exaustiva. Não precisamos desse tipo de emenda. É inócua. E ainda corremos o risco de o STF dizer que afronta cláusulas pétreas”, afirmou.
Gilmar completou argumentando que o foro privilegiado foi instituído para proteger o cargo e não o parlamentar pessoalmente.
“Mesmo assim, a Corte se deu competente para julgar os arruaceiros de 8 de janeiro e agora um ex-presidente, um cidadão comum”.
O ex-ministro criticou as medidas cautelares impostas por Alexandre de Moraes ao senador Marcos do Val (Podemos-ES), que agora, está obrigado a usar tornozeleira eletrônica após viajar aos Estados Unidos sem autorização judicial.
Ele aponta que a obrigação do uso da tornozeleira não é apenas uma medida cauter, configura também “uma pena que alcança a dignidade do homem” –e que o Senado tem poder para sustar”.
Sua visão é baseada no no artigo 53, §2º, da Constituição, que determina que deputados e senadores não podem ser presos, a não ser em flagrante de crime inafiançável.
Em casos como esse, o os autos devem ser enviados ao Congresso em 24 horas, e cabe ao plenário decidir, por maioria simples, se mantém ou revoga a prisão.
“Se o Senado pode o mais, que é derrubar a prisão em flagrante por maioria simples, pode o menos, que é sustar uma medida como a tornozeleira, que limita a liberdade de ir e vir. Eu não tenho dúvida: se eu estivesse no Senado, meu Deus do céu, eu iria à tribuna para que o plenário deliberasse nesse sentido. Não importa o partido ou o senador: é a instituição que está em jogo”, completou.
Fonte: Gazeta