O humorista Léo Lins foi absolvido em uma ação civil pública ajuizada pelo município de Novo Hamburgo (RS) que pedia indenização de R$ 500 mil por supostas ofensas em seu show “Peste Branca”, apresentado em julho de 2023.
A decisão, do juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível da cidade, considerou que o humor ácido e polêmico faz parte da liberdade artística e que não houve provas concretas de dano social ou individual decorrente da apresentação.
Direito artístico e liberdade de expressão
O magistrado afirmou que o humor pode provocar desconforto e questionar convenções sociais, ressaltando que não se pode admitir uma “censura indireta” sobre o comediante. Ele citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “ADI do Humor”, que reconhece a proteção constitucional ao discurso humorístico, mesmo quando este seja irreverente ou controverso.
Segundo o juiz, o público que acompanha Léo Lins está ciente do estilo e pode optar por consumir seu conteúdo, o que reforça a importância da tolerância democrática em sociedades plurais.
Condenação criminal de Léo Lins por racismo
Léo Lins foi condenado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo a oito anos e três meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por racismo e discriminação em piadas do show “Léo Lins – Perturbador”.
A defesa apresentou recurso em 10 de julho ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3). No recurso, os advogados pedem a reforma da condenação, com absolvição do comediante.
Segundo os advogados do comediante, o show é uma obra de ficção, com personagem cômico e contexto artístico. Em caso de nova derrota do humorista, o processo poderá chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Gazeta