A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (9) projeto de lei que proíbe testes em animais para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. A proposta segue para sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 3062/22, que altera a Lei 11.794/08. O projeto, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar, já havia sido aprovado pela Câmara em 2014.
Após a publicação da lei de proibição de testes em animais para cosméticos, as autoridades sanitárias terão até dois anos para implementar as novas regras, incluindo o reconhecimento rápido dos métodos alternativos, fiscalização e regulamentação das expressões comerciais relacionadas a testes em animais.
O deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB), relator da proposta, diz que manter a experimentação em animais, como prática dominante, representaria um retrocesso científico e contra os compromissos de bem-estar animal.
“Métodos substitutivos ao uso de animais vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes”, indica.
Na quinta-feira (10), a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) disse que a lei está alinhada às melhores práticas internacionais. “A medida retrata um avanço ético, científico e regulatório e consolida mais de uma década de atuação da entidade na promoção de métodos alternativos à experimentação animal, em diálogo com autoridades, sociedade civil, academia e setor produtivo”.
Exceções da lei de proibição de testes em animais para cosméticos
A partir da vigência da lei, dados obtidos por meio de testes em animais não poderão ser usados para autorizar a comercialização desses produtos ou seus ingredientes. A exceção é para casos em que os testes sejam exigidos por regulamentação não cosmética, nacional ou estrangeira, mediante comprovação documental pelas empresas.
Produtos testados em animais antes da entrada em vigor da lei poderão continuar sendo comercializados. O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) poderá autorizar o uso de testes em animais em situações excepcionais que envolvam riscos graves à saúde humana, desde que não existam métodos alternativos válidos.
Penalidades mantidas
O texto de proibição de testes em animais para cosméticos aprovado manteve as multas atuais para infrações relacionadas ao uso indevido de animais em testes. Para instituições, as penalidades continuam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, e para pessoas físicas, entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.
Fonte: Gazeta