O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu o cronograma das oitivas de testemunhas na Ação Penal 2693, que apura a atuação do chamado “núcleo 2” na tentativa de golpe de Estado. Os depoimentos ocorrerão por videoconferência entre os dias 14 e 21 de julho — inclusive durante o recesso do Judiciário, em razão da existência de réu preso.
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O grupo é acusado de articular a elaboração da chamada “minuta do golpe”, monitorar o próprio ministro Moraes e coordenar ações com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores do Nordeste nas eleições de 2022.
Os seis réus do “núcleo 2” são:
- Fernando de Sousa Oliveira – delegado da Polícia Federal
- Filipe Martins – ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência
- Marcelo Câmara – coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência
- Marília Alencar – delegada e ex-diretora de Inteligência da PF
- Mário Fernandes – general da reserva do Exército
- Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da PRF
Eles respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O que está previsto nas audiências no STF
Os depoimentos seguirão o mesmo padrão adotado no julgamento do “núcleo 1”: serão conduzidos por juízes auxiliares do gabinete de Moraes, com participação das defesas e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderão fazer perguntas. Todas as oitivas ocorrerão por videoconferência.
Cronograma:
- 14 de julho (a partir das 9h):
- Testemunhas de acusação
- Depoimento de Mauro Cid, tenente-coronel e delator
- 15 a 21 de julho:
- Início das oitivas de testemunhas de defesa
- Foram arroladas 118 testemunhas, algumas comuns a mais de um réu
Testemunhas com prerrogativa de foro poderão escolher data, local e horário para depor. As defesas têm cinco dias para solicitar eventuais ajustes no cronograma.
Entre os convocados, estão embaixadores, ex-ministros e parlamentares, como: o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ), senador Eduardo Girão (NOVO-CE), senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ).
Decisões adicionais de Moraes
O ministro rejeitou oitiva de corréus e de réus em ações conexas — como Jair Bolsonaro, Braga Netto e Anderson Torres — com base em jurisprudência do STF que veda esse tipo de depoimento.
Também foram negadas preliminares apresentadas pelas defesas, como:
- Alegações de cerceamento de defesa
- Suspeição de ministros
- Violação ao devido processo legal
Segundo Moraes, todos esses pontos já foram rejeitados anteriormente pela Primeira Turma do STF, que reconheceu a legalidade dos atos da investigação e o acesso pleno aos autos.
O relator também afastou pedidos de absolvição sumária, ao entender que não estão presentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como exclusão de ilicitude, ausência de culpabilidade ou extinção de punibilidade. Segundo ele, a denúncia tem narrativa clara e há indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.
Moraes ainda negou o pedido para que os réus fossem interrogados antes do fim da instrução, mantendo a regra de que o interrogatório deve ser o último ato da fase de produção de provas.
Entre os pedidos aceitos, estão o acesso integral das defesas a materiais apreendidos e ainda não juntados aos autos, além da autorização para a realização de perícias independentes solicitadas por alguns réus.
Fonte: Gazeta