O Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Presidência da República, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de todos os processos judiciais movidos por vítimas de descontos indevidos em benefícios do INSS. A solicitação foi feita dentro de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, apresentada como medida urgente para conter o avanço da chamada “litigância predatória” e evitar um colapso na Previdência Social.
VEJA TAMBÉM:
- Projeto quer barrar ONGs e sindicatos envolvidos em fraudes contra aposentados
O foco da ação está em frear os efeitos de decisões judiciais que responsabilizam a União e o INSS por descontos fraudulentos realizados por entidades associativas em aposentadorias e pensões. Segundo a AGU, essas decisões vêm aplicando, de forma irregular, regras do Código de Defesa do Consumidor e impondo restituições em dobro, sem base legal.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ADPF tem o objetivo de evitar o quadro de insegurança jurídica gerado pelo julgamento de milhões de ações no País com prováveis resultados diferentes. Esse quadro, ressalta ele, constitui solo fértil para a litigância de massa, muitas vezes predatória, com prejuízos para a integridade financeira da União e para as próprias vítimas das fraudes.
“É muito importante que seja conferida uma solução célere e definitiva pelo STF, a fim de proteger nossos aposentados, permitir a restituição administrativa de forma eficaz e segura e evitar que milhões de ações sejam ajuizadas para tramitarem por anos e anos no Judiciário”, destaca.
Além da suspensão de todos os processos e decisões judiciais que tratam da responsabilidade da União e do INSS, a ADPF pede:
- A declaração de inconstitucionalidade de decisões que impuseram restituição em dobro com base no Código de Defesa do Consumidor;
- A suspensão da prescrição de ações indenizatórias até o julgamento da ADPF, para garantir ressarcimento administrativo aos segurados;
- O reconhecimento de que a União e o INSS não podem ser responsabilizados solidariamente sem comprovação de conduta ilícita ou omissão fiscalizatória.
Prejuízos bilionários e ameaça à Previdência
Entre 2020 e 2025, a sociedade brasileira foi alvo de fraudes estruturadas que afetaram milhões de aposentados. A “Operação Sem Desconto”, da Polícia Federal, revelou esquemas que envolviam entidades promovendo descontos não autorizados diretamente nos benefícios pagos pelo INSS.
A estimativa é que 9 milhões de descontos indevidos tenham sido realizados no período, com prejuízo de quase R$ 1 bilhão. A situação desencadeou uma avalanche de ações judiciais — mais de 65 milhões de processos estão em curso, segundo dados apresentados ao STF.
A AGU alerta que esse cenário coloca em risco a capacidade financeira do INSS e ameaça o funcionamento regular do sistema previdenciário. O número de condenações contra a União cresceu 296% de 2024 para 2025.
Medidas já adotadas
Em paralelo, o INSS criou o Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), lançado em maio de 2025, permitindo a contestação e restituição administrativa de valores. A iniciativa alcança cerca de 9,4 milhões de benefícios com descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025.
A AGU, no entanto, afirma que apenas a via administrativa não é suficiente diante da judicialização em massa. O objetivo com a ADPF é impedir que decisões conflitantes e sem uniformidade agravem a insegurança jurídica e prejudiquem ainda mais os aposentados.
Agora, caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se acata o pedido do governo e suspende os processos em todo o país. A medida é considerada estratégica para frear o avanço da crise e permitir que o ressarcimento aos lesados ocorra de forma coordenada e sem comprometer o funcionamento do INSS.
Fonte: Gazeta