A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (11) um projeto de lei que endurece as penas para o porte, posse e uso ilegal de armas de fogo de uso restrito, como fuzis. A proposta, que agora segue para o Senado, eleva a pena mínima de 4 para 6 anos de prisão, mantendo o teto de 12 anos.
O texto também agrava a pena para disparos em locais habitados ou vias públicas quando praticados com armas de uso restrito. A punição, que era de 2 a 4 anos de prisão, passa para 3 a 6 anos, além de multa.
Parlamentares da oposição reagiram com críticas ao texto, principalmente por prever, na versão inicial, que a definição de quais armas são consideradas de uso proibido ficará a cargo de decretos do Poder Executivo.
“A definição de calibre proibido estaria nas mãos do governo. O objetivo é punitivista sim, mas do público errado”, afirmou o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), vice-líder da oposição.
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Na mesma linha seguiu deputado Capitão Alden (PL-BA), que disse que os brasileiros que possuem armas de forma legal “não podem ser penalizados pela mudança de um decreto”.
Por conta das críticas, o relator Max Lemos (PDT-RJ) acatou uma emenda do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) que estabelece em lei quais armas e munições são consideradas de uso proibido. Com isso, passam a ter essa classificação as definidas por tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de munições incendiárias ou químicas e armas dissimuladas, que imitam objetos inofensivos.
“A ausência de previsibilidade acerca da mudança dos conceitos de armas de uso restrito e proibido, por meio de decretos, gera insegurança jurídica aos cidadãos que possuam ou portem arma de fogo de forma regular”, justificou.
Apesar das divergências, Lemos afirmou que a proposta não afeta os chamados CACs – colecionadores, atiradores desportivos e caçadores – que possuam certificado de registro. Para ele, “à medida que aumentamos as penas para quem utiliza de modo ilegal arma de fogo, estamos protegendo e valorizando os CACs”.
Outro ponto discutido foi a aplicação em dobro das penas para comércio ilegal e tráfico internacional de armas quando envolverem armamentos de uso restrito. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê um agravante de 50% sobre a pena, mas o texto aprovado dobra as sanções nesses casos.
Com isso, o comércio ilegal pode levar a pena de 12 a 24 anos de prisão, e o tráfico internacional, de 16 a 32 anos. As tentativas de excluir esses agravantes, propostas pelo PL e pelo Novo, foram rejeitadas em Plenário.
Fonte: Gazeta