Segundo a decisão liminar da última sexta-feira (25), um cidadão vinha oferecendo passeios turísticos com uma charrete artesanal puxada por um cavalo, diretamente na faixa de areia, em plena alta temporada. O animal era exposto ao sol intenso por horas, carregando cargas que, somadas ao peso dos passageiros, poderiam ultrapassar meia tonelada.
Fonte: O Liberal