Um dos assuntos mais comentados e compartilhados da internet, no momento, é o flagrante de uma traição que ocorreu durante o show da banda Coldplay em Boston, Massachusetts, a “kiss cam” (câmera do beijo) circulava pelo público e flagrou um casal apaixonado abraçado.
O que parecia ser um momento lindo e romântico, na verdade, era o flagrante de uma traição. Ao perceber que estava sendo filmado para todo o estádio, o casal se separou rapidamente. O homem se abaixou, enquanto a mulher virou de costas para a câmera, em uma tentativa de esconder o rosto.
O homem do flagrante é Andy Byron, CEO da bilionária empresa de tecnologia Astronomer. A mulher seria Kristin Cabot, diretora de recursos humanos da mesma companhia. Ambos são casados com outras pessoas O vídeo acendeu um debate: uma empresa brasileira poderia demitir colegas de trabalho envolvidos em um caso de traição?
Pensando nisso, o OLiberal.com conversou com um advogado trabalhista para falar mais sobre o assunto. Confira a seguir
VEJA MAIS
No Brasil, uma empresa não pode demitir legalmente um empregado por justa causa apenas com base em um caso de traição conjugal entre colegas de trabalho, a menos que a situação afete diretamente o ambiente de trabalho.
De acordo com Armando Leite, advogado trabalhista, essas situações seriam “fatos que poderiam gerar prejuízos financeiros ao funcionamento ou à imagem da empresa.Cada empresa tem autonomia para estabelecer regras de comportamento em suas normas internas, sendo possível que essas vedem demonstrações de afeto no ambiente corporativo. Ao violarem essas regras, os empregados estão sujeitos ao processo de rescisão contratual, podendo ser por justa causa dependendo dos fatos. “, ressaltou.
Nestes casos, a empresa poderia aplicar uma advertência, suspensão, com base no artigo 482 da CLT, que trata de:
- Mau procedimento;
- Incontinência de conduta;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato lesivo à honra ou à boa fama;
- Indisciplina ou insubordinação.
É proibido se relacionar com colegas de trabalho?
Ainda segundo o advogado Armando Leite, a legislação brasileira não proíbe relacionamentos afetivos entre os funcionários de uma empresa, mas o caso muda se os empregados que mantenham relacionamento violem gravemente alguma política interna da instituição.
Ainda de acordo com o profissional, é possível que funcionários possam pedir indenização caso forem demitidos pela justificativa de relacionamento amoroso: “Desde que nenhum normativo interno tenha sido descumprido, ou caso os fatos que ensejaram a rescisão possam configurar uma dispensa discriminatória, por exemplo, empregados LGBT demitidos por manterem relacionamento afetivo com colega de trabalho.“, explicou.
Se o caso de traição for estritamente da vida pessoal dos funcionários, sem qualquer reflexo no ambiente de trabalho, a empresa não pode intervir ou justificar uma demissão por justa causa. Se a demissão for baseada apenas em julgamento moral, pode configurar abuso de poder, e o funcionário pode entrar com ação trabalhista por danos morais ou discriminação.
Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de OLiberal.com,
Fonte: O Liberal