De acordo com a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, a irregularidade foi constatada nos documentos que acompanhavam a carga. As notas fiscais indicavam que se tratava de “remessa para industrialização por encomenda”, mas a operação configurava, na prática, uma venda comum, tributável pelo ICMS.
Fonte: O Liberal