Representantes das polícias e da distribuidora reforçam que o furto de energia, popularmente conhecido como “gato”, é crime previsto no Código Penal Brasileiro, artigo 155. A pena para quem comete essa infração pode variar de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, além de multa. Além das sanções criminais, o responsável pela fraude é obrigado a ressarcir toda a energia furtada e não faturada durante o período da irregularidade.
Fonte: O Liberal