O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (19) a prisão preventiva do coronel Marcelo Câmara após realização da audiência de custódia. O militar atuou como um dos principais assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e é réu no inquérito que apura a suposta tentativa de golpe de Estado.
Ao justificar o pedido de prisão, Alexandre de Moraes apontou que Marcelo Câmara e o seu advogado, Eduardo Kuntz, tentaram obter informações sobre a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O advogado do coronel informou que a defesa técnica vai recorrer na próxima segunda-feira (23).
Segundo a defesa, o pedido vai demonstrar a ilegalidade da prisão, para que ele seja solto imediatamente. Marcelo Câmara já havia sido preso anteriormente, mas recebeu liberdade provisória em 16 de maio de 2024, mediante a imposição de medidas cautelares, entre as quais a proibição de utilização de redes sociais (próprias ou por terceiros) e a proibição de comunicação com os demais investigados por qualquer meio, inclusive por intermédio de terceiros.
Na terça-feira (17), o advogado Eduardo Kuntz protocolou no STF as gravações de conversas que teria tido com Cid sobre a delação premiada e pediu a anulação do acordo. Segundo o advogado, os contatos começaram em 29 de janeiro de 2023 e foram retomados em 1º e 5 de março de 2024, via Instagram e, posteriormente, em encontro pessoal em 7 de março de 2024.
Na decisão, Moraes afirmou que a própria defesa de Câmara demonstrou que o réu descumpriu as medidas cautelares impostas nos autos da Pet. 12.100/DF, de “proibição de utilização de redes sociais próprias ou por terceira pessoa” e “proibição de contato com os demais investigados, inclusive por intermédio de terceiros”, revelando seu “completo desprezo” pelo STF e pelo Poder Judiciário e a “continuidade de práticas ilícitas”.
O ministro considerou que Câmara, por intermédio de seu advogado, tentou obter informações sigilosas da delação de Cid, o que pode caracterizar, em tese, o delito de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
“A tentativa, por meio de seu advogado, de obter informações então sigilosas do acordo de colaboração premiada de Mauro César Barbosa Cid indicam o perigo gerado pelo estado de liberdade do réu Marcelo Costa Câmara, em tentativa de embaraço às investigações”, escreveu Moraes.
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Fonte: Gazeta