O ministro Gilmar Mendes associou diretamente a atuação de grupos armamentistas aos ataques do dia 8 de janeiro de 2023, em um voto publicado, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85. Como relator da ADC, ele defendeu a legalidade dos decretos editados pelo governo federal que restabelecem o controle sobre armas de fogo no Brasil e impõem limites mais rígidos aos chamados CACs — caçadores, atiradores e colecionadores.
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Gilmar Mendes votou pelo reconhecimento da constitucionalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Para ele, os atos normativos são legítimos e compatíveis com os princípios constitucionais da proteção à vida e à segurança pública.
“A sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o famigerado atentado de 8 de janeiro de 2023 foi abertamente patrocinada por grupos armamentistas”, afirmou o ministro em seu voto.
No voto, Gilmar fez duras críticas à política armamentista do governo anterior, apontando que, entre 2019 e 2022, houve um “efetivo esvaziamento da política de controle de armas no Brasil”. Nesse período, uma série de decretos ampliou de forma significativa o acesso a armas e munições por CACs, sem o devido acompanhamento do Estado.
Segundo dados citados pelo ministro, o número de armas registradas por CACs triplicou em pouco mais de três anos, saltando para mais de um milhão. A fiscalização, no entanto, ficou aquém: apenas 2,3% dos acervos de CACs foram fiscalizados em 2020, conforme levantamento do Instituto Igarapé.
Para o ministro, parte dessa expansão foi usada como “fraude processual” para burlar a fiscalização constitucional e o controle do armamento pela Justiça.
Governo Lula pede medida cautelar para controle de armas
A ação, apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio da Advocacia Geral da União (AGU), pede ao STF uma medida cautelar para garantir a constitucionalidade dos decretos – 11.366, de caráter transitório, e 11.615, de regulamentação definitiva – que foram apresentados para derrubar as iniciativas do governo Bolsonaro e restringir o acesso a armas de fogo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em seu parecer, afirmou que o decreto é “formalmente constitucional, pois ampara-se na competência do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei (CF, art. 84, IV)”, e que ele não viola o direito adquirido ou o ato jurídico perfeito por ser uma norma de transição.
Ao defender os decretos, o ministro Gilmar Mendes destacou diversas medidas previstas na nova regulamentação, como:
- Centralização do registro de armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal;
- Redução dos limites de armas e munições por CACs;
- Reforço da fiscalização e exigência de comprovação de “efetiva necessidade” para compra de armas;
- Limitação do funcionamento de clubes de tiro e exigência de avaliação psicológica periódica;
- Sorteio aleatório de psicólogos e instrutores para testes de aptidão.
Para Gilmar Mendes, essas medidas “densificam normas e valores constitucionais de primeira ordem, como os direitos à vida e à segurança pública”.
TCU endossa regulamentação de armas
O voto também citou auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliou positivamente os novos decretos e reconheceu que as medidas “endereçaram diversas fragilidades” das normas anteriores.
Com seu voto, Gilmar Mendes consolidou o entendimento de que o Executivo tem competência para regulamentar a política de armas, desde que respeite os parâmetros constitucionais.
O julgamento da ação ocorre pelo plenário virtual e vai até o dia 24 de junho. Até momento, somente o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator.
Fonte: Gazeta