Na decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que “a interrupção da licitação – e, por conseguinte, da obra – compromete a implementação de logística integrada nacional, aumenta os custos de transporte e produção e perpetua a dependência de travessias por balsa, com riscos à segurança dos usuários e à eficiência operacional da malha rodoviária”.
Fonte: O Liberal