Na decisão, a juíza considerou laudos periciais e de acompanhamento psicossocial. A partir dos pareceres, ela entendeu que “apesar de haver ofertar de serviços de acolhimento institucional, como o Centro POP, Casa Rua, Casa Camar, estes não são suficientes para amenizar as condições de vida das pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias da ECT (…)”.
Fonte: O Liberal