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resumo das alegações da acusação e das defesas

02/09/2025
in Política Brasil
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resumo das alegações da acusação e das defesas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (2), às 9 horas, o julgamento da Ação Penal 2668, que trata da suposta tentativa de golpe envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. O processo será iniciado com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes.

A Primeira Turma vai analisar as alegações finais, que reúnem os argumentos e a análise das provas produzidas, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelas defesas dos oito acusados apontados como integrantes do chamado “núcleo crucial”.

O processo, em tramitação há quase dois anos, foi marcado por debates sobre a validade das provas, a participação atribuída a cada acusado e a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid.

Julgamento: PGR denunciou réus por cinco crimes

Caso sejam condenados no julgamento, o ex-presidente e os demais réus podem receber penas de até 43 anos de prisão, resultado da soma das penas máximas dos cinco crimes pelos quais são acusados. A PGR os denunciou por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

As principais alegações finais da acusação e defesa são:

Jair Bolsonaro

Acusação: Apontado como líder de suposta organização criminosa que buscou impedir a alternância de poder, usando a estrutura estatal para disseminar desinformação sobre o sistema eleitoral. Seus discursos seriam agressivos e preparatórios para ações excepcionais, com influência sobre militares..

Defesa: Alega inocência, afirmando que os eventos de 8 de janeiro são “crimes multitudinários” sem sua instigação. Suas falas seriam exercício da liberdade de expressão, classificadas como atos preparatórios impuníveis, e questiona a credibilidade da delação de Mauro Cid.

Alexandre Ramagem

Acusação: Acusado de auxiliar Bolsonaro na produção de conteúdo e documentos para atacar as urnas e autoridades. Teria comandado estrutura na ABIN para produzir e disseminar desinformação contra ministros do STF e o processo eleitoral..

Defesa: Argumenta que os documentos eram opiniões pessoais ou compilações de falas públicas pré-existentes de Bolsonaro, sem ineditismo ou uso indevido de inteligência. Destaca suas auditorias na ABIN para legalidade e a ausência de seu papel de destaque na delação de Mauro Cid, além de seu afastamento do governo em 2022.

Augusto Heleno

Acusação: Visto como “consultor” de Bolsonaro que ajudou a criar “discurso golpista” e desacreditar urnas. Anotações em agenda indicariam diretrizes para criticar o sistema eleitoral e legitimar desobediência a decisões judiciais..

Defesa: Nega provas concretas, alegando que as anotações eram pessoais, não compartilhadas, e refletiam opiniões ou estratégias políticas lícitas, não um “manual do golpe”. Salienta legalidade do monitoramento eleitoral pela ABIN e sua desvinculação de conversas não republicanas.

Anderson Torres

Acusação: Participou de live de 2021, lendo sugestões que teriam distorcido informações sobre urnas. Acusado de direcionar fiscalizações da PRF no Nordeste com base em dados de votos de Lula e de ter uma “minuta golpista” em casa. Acusado de omissões na segurança do DF em 8 de janeiro.

Defesa: Afirma que na live, apenas leu relatórios técnicos sem opiniões ou distorção. Nega uso de dados de votação para PRF e descreve a minuta de decreto como “teratologia jurídica” esquecida. Argumenta que a SSP/DF agiu diligentemente antes de 8 de janeiro, compartilhando alertas de inteligência.

Almir Garnier Santos

Acusação: Acusado de não se opor ao “plano golpista” em reuniões e de ter oferecido apoio militar. A PGR baseia a acusação em mensagens de terceiros que indicariam sua adesão.

Defesa: Alega ausência de ações públicas de incitação e que a acusação se apoia em rumores de terceiros, sem valor probatório. Sustenta que sua participação em reuniões não teve relevância penal e que eventos como o desfile de tanques são irrelevantes à cadeia causal dos atos de 8 de janeiro.

Walter Souza Braga Netto

Acusação: Apontado como coordenador de ações violentas e disseminação de desinformação. Discutiu estratégias de divulgação de eventos militares, fomentou a narrativa de fraude eleitoral e manteve contato com líderes de protestos.

Defesa: Contesta a delação de Mauro Cid, alegando coação para confirmação de narrativa pré-determinada. Nega ter incitado os atos de 8 de janeiro ou coordenado “ataques virtuais”, sustentando falta de provas concretas que o liguem a essas acusações.

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Acusação: Teria endossado a narrativa de fraude eleitoral, classificando a Comissão de Transparência Eleitoral como “pra inglês ver”. Foi pressionado a alterar conclusões de relatório do Ministério da Defesa sobre as urnas e aderiu ao plano golpista, demonstrando disposição para apresentar a “minuta golpista”.

Defesa: Declara inocência, afirmando que atuou ativamente para evitar medidas de exceção. A denúncia é considerada inepta por não detalhar sua conduta. Nega pressão para alterar o relatório e atribui o tom de sua fala a uma “postura”, sem intenção golpista.

Mauro Cid

 Acusação: Embora com menor autonomia decisória, era parte do “núcleo crucial”, atuando como porta-voz de Bolsonaro e transmitindo orientações. Confirmou que Bolsonaro estimulava ações de intervenção e participou ativamente da produção e circulação de notícias falsas sobre as urnas, mantendo o plano golpista..

Defesa: Afirma que sua colaboração foi voluntária e útil, mas contesta a falta de corroboração independente das provas de sua delação. Alega ter sido fiel à institucionalidade e estava de férias nos EUA em 8 de janeiro, impossibilitando sua participação nos eventos.

Alegações preliminares comuns das defesas no julgamento

  • Incompetência do STF: Questionam a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, pedindo remessa à Justiça Comum ou julgamento pelo Plenário, com base nas regras de prerrogativa de função.
  • Suspeição do Ministro Relator: Alegam perda de imparcialidade do Ministro Alexandre de Moraes, citando excesso de perguntas e decisões monocráticas que teriam prejudicado a defesa..
  • Nulidade da Delação de Mauro Cid: Contestam a validade da colaboração premiada, alegando falta de voluntariedade, coação e direcionamento da narrativa pela polícia e pelo Ministro Relator, conforme áudios vazados.
  • Cerceamento de Defesa: Apontam a falta de acesso integral e irrestrito a provas digitais e físicas, e tempo insuficiente para análise do vasto material probatório, o que teria comprometido o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: Gazeta

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