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Pedido da PF por policiais na casa de Bolsonaro fere privacidade

28/08/2025
in Política Brasil
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Bolsonaro pede absolvição e alega “massacre” processual

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Um pedido da Polícia Federal (PF) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para colocar policiais para vigiar Jair Bolsonaro (PL) dentro de sua casa fere a privacidade do ex-presidente e representa uma forma de condenação antecipada, segundo juristas. A reportagem também apurou que as alegações técnicas apresentadas pela PF sobre ineficácia e possível falta de sinal do celular usado na tornozeleira eletrônica usada por Bolsonaro não se sustentam tecnicamente.

Em um ofício datado de terça-feira (26), a Polícia Federal pediu ao ministro Alexandre de Moraes reforço na vigilância do ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. O pedido incluiu policiais em tempo integral dentro da residência de Bolsonaro.

No documento, a PF alegou que o monitoramento eletrônico com tornozeleira em Bolsonaro, embora on-line e capaz de emitir alertas em tempo real, depende do sinal de operadoras de telefonia, o que poderia gerar falhas e atrasos na detecção de possíveis violações.

No entanto, o condomínio onde mora o ex-presidente tem cobertura das três principais operadoras de telefonia móvel do Brasil. A reportagem da Gazeta do Povo verificou que há pelo menos seis antenas de duas das operadoras na região do condomínio.  

Além da presença das antenas, é possível medir a intensidade do sinal de celular, utilizando a unidade dBm (decibel-miliwatt). Nas medições feitas pela reportagem em frente ao condomínio de Bolsonaro, os números variaram entre -78 e -65 dBm na operadora TIM e entre -84 e -69 dBm na Vivo. Na prática, isso significa que o sinal estava dentro de uma faixa considerada boa, suficiente para usar internet e fazer chamadas, por exemplo. Quanto mais próximo de -50 dBm, mais forte é o sinal (como ocorre perto de antenas). Já valores abaixo de -85 dBm indicam sinal regular ou fraco, com risco de lentidão na internet ou quedas de ligação.

A empresa fabricante da tornozeleira utilizada por Bolsonaro, UE Brasil Tecnologia, afirma na descrição do produto que ele tem dois chips de celular, para garantir que o envio de dados para a central não seja interrompido. O responsável pelo contato com a imprensa, no entanto, se negou a fornecer informações sobre o funcionamento do aparelho. A justificativa dada à reportagem foi que “a situação que o país passa impede que os esclarecimentos sejam dados”. 

A PF afirmou ainda que “interferências deliberadas para retardo da detecção de violações” da tornozeleira eletrônica poderiam dar a Bolsonaro tempo hábil para “tentar uma fuga”. A reportagem apurou que há um temor entre os policiais de que Bolsonaro pudesse entrar na Embaixada dos Estados Unidos, em Brasília, que fica a 10 quilômetros de distância da casa do ex-presidente, uma rota que pode ser feita em menos de 15 minutos.

Segundo Brunno Almeida, porta-voz da Synergye, empresa que também fabrica tornozeleiras eletrônicas – mas não é a responsável pelo equipamento usado por Bolsonaro -, disse que no caso de tentativa de bloqueio ou violação de uma tornozeleira, o equipamento detecta a condição e gera alertas para a central de monitoramento.

A Gazeta do Povo procurou a Direção-Geral da PF com essas e outras indagações, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Para juristas, medida pedida pela PF é antecipação de pena de eventual condenação

Juristas ouvidos pela reportagem avaliam que não há respaldo legal para que policiais federais fiquem de guarda por tempo integral dentro da casa de Bolsonaro. Na noite de terça-feira (26), Moraes já havia acatado um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para reforço no policiamento no entorno da residência do ex-presidente sob a justificativa de risco de fuga, sem explicações ou provas que dessem amparo ao pedido.

“Ele já está em prisão domiciliar, esse pedido afeta sua pouca privacidade e representa uma pena para uma condenação antecipada”, reforça o doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e comentarista político Luiz Augusto Módolo.

O criminalista Márcio Nunes explica que a prisão domiciliar não prevê, por regra, a presença de policiais dentro da casa do preso nem a vigilância permanente em sua porta ou imediações.

Segundo o Código de Processo Penal (CPP), especialmente os artigos 317 e 318, a prisão domiciliar significa que o acusado deve permanecer em sua residência e só pode sair com autorização judicial. “Não há previsão legal para que policiais façam vigilância 24 horas, a menos que haja uma determinação específica e fundamentada, o que não é comum e não me parece ser o caso”, afirma o especialista.

Para Nunes, o ato também representa um claro avanço sobre a privacidade da pessoa em prisão domiciliar, garantida mesmo que de forma limitada e sob regras. Além disso, no caso específico de Bolsonaro, coloca-o novamente no foco do noticiário dias antes de um julgamento. “Sem dúvida se trata, de alguma maneira, de uma imputação da pena de forma antecipada”.  

O criminalista Gauthama Fornaciari lembra que, de acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), a fiscalização da prisão domiciliar deve ser realizada exclusivamente por monitoração eletrônica, conforme estabelece o artigo 146-B, inciso IV. “A legislação também prevê que o preso pode receber visitas de servidores responsáveis pelo acompanhamento eletrônico e deve seguir suas orientações”.

O especialista reitera que a lei não autoriza a presença de agentes policiais no interior ou no exterior da residência do preso, seja para vigiar ou restringir sua circulação. “Dessa forma, procedimentos que envolvam a permanência de policiais no local configuram prática ilegal, por não estarem previstos no ordenamento jurídico”.

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PF justificou policiais na casa de Bolsonaro citando caso do juiz Lalau

No ofício, a PF citou o precedente do caso do juiz Nicolau dos Santos Neto, que ficou conhecido como Lalau. Ele foi preso no começo dos anos 2000 e condenado em 2006 por envolvimento em fraudes milionárias durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Chegou a cumprir boa parte de sua pena em regime domiciliar, autorizado por laudos médicos que apontavam grave fragilidade de saúde e também pela ausência de condições adequadas na carceragem da Polícia Federal.

Nessa situação, houve a determinação de acompanhamento constante de policiais em sua residência. Vale destacar que neste período o Brasil ainda não havia adotado o mecanismo de tornozeleira eletrônica, que foi aplicado em definitivo a partir de lei aprovada em 2010. O regime de prisão domiciliar do juiz chegou a ser revogado após recurso do Ministério Público Federal (MPF) e ele foi para o regime fechado.

“O caso do juiz é de mais de 20 anos em que não havia um sistema e mecanismos prisionais adequados [celas especiais para recebê-lo nem tornozeleiras]. As condições eram muito diferentes das de hoje, não pode ser usado como um parâmetro, por isso, o pedido contra Bolsonaro é ilegal, sem precedentes recentes e sem previsão justificável”, opina o constitucionalista André Marsiglia.

Santos Neto morreu em maio de 2020, mas antes disso havia recebido indulto presidencial da então presidente Dilma Rousseff (PT), fato registrado em 2012 e que foi efetivamente aplicado em 2014, após a transferência do processo da Justiça Federal para a Justiça Estadual. A medida de Dilma extinguiu as ações penais que ainda tramitavam contra ele.

Polícia argumenta que vizinhos podem ser incomodados com policiamento

A Polícia Federal afirmou a Alexandre de Moraes que a atual modalidade de monitoramento de Bolsonaro por tornozeleira e com agentes do lado de fora da casa só seria efetiva “partindo-se da premissa de que seria de seu interesse a manutenção dessa modalidade menos gravosa de custódia”. Ou seja, se Bolsonaro não quiser fugir.

O documento diz que uma operação efetiva demandaria revistas minuciosas de todos os carros que saem do condomínio, “o que poderia gerar um grande desconforto, em contrassenso ao que propõe a PGR”, escreveu a PF.

Para auxiliar no monitoramento de Bolsonaro, a PF informou ter estabelecido contato preliminar com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que acordou, em caso de determinação judicial, o apoio de efetivos da Polícia Penal Federal para sua execução, em coordenação com a Polícia Federal.

O Condomínio Solar de Brasília, onde mora Bolsonaro, é dividido em três quadras e dentro de cada uma delas há pelo menos 10 conjuntos de casas. A reportagem esteve por algumas horas em frente ao condomínio na quarta-feira (27) e constatou que o entra e sai de veículos é intenso. Moradores disseram que houve transtornos logo após a determinação da prisão domiciliar do ex-presidente, mas que, por ora, a situação transcorre normalmente e os relatos de incômodo dos vizinhos diminuíram.

“O movimento está normal. Não diria que temos problemas por causa disso [prisão domiciliar de Bolsonaro]”, afirmou a vendedora Carla Araújo, que trabalha em uma loja que fica ao lado da portaria que dá acesso à casa de Bolsonaro. 

O atendente Sidney de Sales relatou que houve dias em que foi complicado sair do comércio onde trabalha em razão das carreatas mobilizadas por apoiadores de Bolsonaro. “Fora isso, volta e meia tem algum cliente que chega aqui e fala sobre o caso. Mas nada que atrapalhe mais”, comenta. 

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O que diz a lei sobre prisão domiciliar

O policiamento dentro da residência de Bolsonaro não tem respaldo no Código de Processo Penal (CPP). “De acordo com os artigos 317 e 318 do CPP, a prisão domiciliar significa que o acusado deve permanecer em sua residência, podendo ser monitorado por tornozeleira eletrônica e submetido a visitas ocasionais da polícia, mas não há previsão para a permanência de policiais no interior da casa ou vigilância ostensiva e constante”, afirma criminalista Márcio Nunes.

A vigilância permanente, nesta modalidade de prisão, só poderia ser determinada de forma excepcional, com justificativa robusta e específica, já que pode configurar constrangimento ilegal e violação de privacidade, se não houver risco concreto de fuga ou ameaça à investigação. “Não há justificativas plausíveis e comprovadas sobre o risco de fuga do Bolsonaro, portanto, essa medida é ilegal”, avalia André Marsiglia.

O constitucionalista classifica a decisão do ministro Alexandre de Moraes – que já havia autorizado a vigilância 24 horas por dia no entorno da casa de Jair Bolsonaro – como “ilegal e abusiva”.

Moraes aguarda uma manifestação da PGR, o que deve ocorrer em breve para decidir se acata ou não a presença de policiais dentro da residência do ex-presidente.

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Alexandre de Moraes não confia em suas próprias medidas impostas, dizem juristas

Para Marsiglia, a determinação de vigilância interna revela que o ministro Alexandre de Moraes não confia nas próprias cautelares que impôs contra Jair Bolsonaro. “Se o ministro não confia nas próprias decisões, isso não é problema da sociedade. O direito não pode ser usado como instrumento de paranoia”, critica.

Luiz Augusto Módolo também avalia com apreensão a condução da vigilância, classificando-a como uma “prisão preventiva disfarçada”, completamente alheia ao ordenamento jurídico e que não se aplica a quem está em prisão domiciliar.

Ele lembra que Bolsonaro já está cercado por medidas cautelares, como a proibição do uso de celulares, utiliza tornozeleira eletrônica, sofre restrição de visitas e não pode usar redes sociais nem conceder entrevistas. “Baseado em que se alega que há um risco de fuga? Esse pedido não se justifica nem está previsto em lei”, reforça.

Para Módolo, a residência do ex-presidente já foi “transformada em uma prisão efetiva”, sem que houvesse uma decisão judicial clara que as justifique. “Seria mais digno e honesto prendê-lo de forma oficial e escancarar o que está acontecendo. Do jeito que está, fica disfarçado como prisão domiciliar, mas ele está preso sim [de forma preventiva]”, opina.

O professor de Direito Constitucional Alessandro Chiarottino salienta que a colocação de policiais dentro da residência de Bolsonaro implicaria em uma situação “totalmente diferente e injustificável”. “Pela Constituição, a casa é o asilo inviolável do indivíduo e a colocação de policiais dentro da residência violaria essa cláusula [também] da CF”, destaca.

Fonte: Gazeta

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