A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta terça-feira (19), o pedido de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 2.628/2022, que ficou conhecido como “PL da Adultização”. O projeto estabelece normas de proteção para crianças e adolescentes em ambientes digitais, como as redes sociais.
A votação do mérito do PL está prevista para esta quarta-feira (20), conforme desejo do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já aprovado no Senado, determina a retirada imediata de conteúdos ofensivos a crianças e adolescentes das redes sociais, mesmo sem decisão judicial.
O texto tem amplo apoio da base governista e rejeição pela oposição. Críticos chamam a proposta de “PL da Mordaça”, alegando que ela pode resultar em censura disfarçada e afetar debates políticos legítimos.
A oposição acusou o governo Lula de usar a pauta para conseguir a regulamentação das redes sociais. “Usam crianças e adolescentes como escudo para censurar as redes sociais”, afirmou o deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS).
Sem a aprovação da urgência, o projeto não poderia ser pautado nesta quarta-feira (20), já que ainda estava na Comissão de Comunicação. Motta busca aproveitar a efervescência do tema da “adultização” de crianças nas redes sociais, impulsionado pelas denúncias do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, sobre exploração e exposição precoce de menores.
Entenda o que diz o PL da Adultização
O Projeto de Lei 2.628/2022 também é chamado de “ECA Digital”, uma referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto estabelece a obrigatoriedade de ferramentas de controle parental que permitam aos responsáveis gerir, monitorar e limitar o uso de plataformas digitais por menores de idade. Prevê a restrição de contato direto entre crianças e adolescentes e adultos desconhecidos em ambientes virtuais, com o objetivo de aumentar a segurança desse público.
O texto determina a remoção de conteúdos impróprios, abusivos ou nocivos a crianças e adolescentes devem ser removidos imediatamente das plataformas digitais. Também regula a publicidade dirigida a menores, proibindo práticas que explorem sentimentos de inferioridade, incentivem a violência ou promovam comportamentos potencialmente prejudiciais.
As empresas responsáveis por serviços digitais serão obrigadas a monitorar, identificar e retirar publicidade abusiva, conforme as normas do Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento das regras sujeitará as empresas a multas e à obrigação de corrigir falhas para evitar reincidências. As plataformas também devem conservar dados relacionados à exploração infantil para eventuais investigações e denúncias.
O PL da Adultização também define que as plataformas devem promover educação digital, focando no desenvolvimento da cidadania digital e do pensamento crítico. Inclui medidas para proteger a privacidade, a saúde mental e física de crianças e adolescentes, além de proibir a divulgação de conteúdos que incentivem automutilação e jogos de aposta online.
Fonte: Gazeta